Na Amazônia, existem 211 sistemas isolados de suprimento de energia elétrica, distribuídos pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima, com uma carga total de 475 megawatts, atendidos fundamentalmente por termoelétricas a diesel e óleo combustível, cujos custos de geração são extremamente elevados, onerando as contas de energia dos consumidores de todo o Brasil em R$ 8 bilhões ao ano e despejando na atmosfera amazônica cerca de 3,5 milhões de toneladas de CO2 equivalente.
Isso é um escândalo e os brasileiros desconhecem que subsidiam, todos os meses, a geração de energia suja e cara (cerca de 3% a 8% das nossas contas de energias), o que é injustificável em pleno século XXI, diante do desenvolvimento tecnológico de fontes de energias renováveis e limpas, como a solar fotovoltaica e a eólica.
O desafio mais importante das soluções fotovoltaica e eólica é o do armazenamento, para garantir o suprimento de energia à noite e quando não venta; entretanto, as baterias estão ficando cada vez mais baratas e duráveis, impulsionadas pelo boom dos carros elétricos que já começam a dominar o mercado mundial.
É imprescindível e urgente que se estruture política pública de longo prazo de fomento às energias renováveis para que, dentre outras inovações, o subsídio que hoje alimenta a conta CCC, de consumo de combustíveis, comece a migrar para as soluções renováveis e sustentáveis, reduzindo-se ao longo dos próximos anos, em virtude dos baixos custos operacionais e dos ganhos crescentes de produtividade das formas limpas de produzir e guardar energia.
Nesse contexto, o leilão para suprimento de energia, que atenderá 23 localidades em cinco estados da Amazônia, previsto para abril de 2021,com potência total de aproximadamente 52 megawatts, deve ser a oportunidade para implantar projetos demonstrativos da viabilidade tecnológica, econômica e ambiental de soluções híbridas, baseadas nas energias renováveis, integradas ao armazenamento eletroquímico, visando a aceleração da transição energética na Região.
Contudo, as regras estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)em portarias, instruções e na minuta do edital do Leilão dos Sistemas Isolados 2021 (CP 70/2020) ainda precisam evoluir para incentivar as energias renováveis. Na prática, os prazos curtos de cadastramento, os períodos de suprimento contratual iguais para fontes renováveis e poluentes, e mesmo as dificuldades de registro das soluções híbridas acabam por criar barreiras e, no limite, inviabilizar a participação das soluções renováveis.
É uma situação que não é inteligente nem do ponto de vista econômico, nem ecológico, além de deixar de atender aos melhores interesses da sociedade e do país, desestimulando o desenvolvimento de importantes setores da indústria brasileira.
Ainda dá tempo para evitar esse erro estratégico e alinhar-se com a tendência mundial de governos e do mercado, “apressando o futuro” a partir de uma matriz elétrica mais limpa na Amazônia, numa demonstração clara de vontade política do Governo Brasileiro em favor da população e do meio ambiente da Região, de todos os consumidores brasileiros e da indústria nacional.