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Polícia Civil orienta população a registrar Boletim de Ocorrência Online

Boletins de Ocorrências de forma presencial não são mais registrados na Central de Flagrantes, desde a última sexta-feira, 29, somente nos demais distritos.  – Fotos: Ascom/PCRR

Para conter o avanço da covid-19, evitando aglomerações de pessoas nas unidades policiais, a Delegacia Geral de Polícia recomenda aos cidadãos que registrem os Boletins de Ocorrência pela Delegacia Online ou por telefone.

Boletins de Ocorrências de forma presencial não são mais registrados na Central de Flagrantes, desde a última sexta-feira, 29, somente nos demais distritos. A decisão foi publicada por meio de Portaria, emitida na tarde de sexta-feira pelo Delegado Geral, Herbert de Amorim Cardoso.

A Central de Flagrantes atende aos procedimentos de toda a Capital e geralmente o número de pessoas nesta Delegacia é elevado. Para resguardar os servidores e a população, evitando aglomerações e o avanço do vírus, o delegado Geral suspendeu os registros de Boletins de Ocorrências na unidade.

“É uma medida necessária, pois temos um alto índice de adoecimento de policiais, inclusive com servidores internados em hospitais públicos, privados e até na UTI. Portanto, é um momento delicado em que precisamos resguardar os nossos policiais, servidores da linha de frente e que desenvolvem um serviço essencial à sociedade”, destacou.

Medidas de Prevenção

Delegado Geral, Herbert de Amorim Cardoso

O atendimento presencial para registro de Boletim de Ocorrência na Central de Flagrantes somente ocorrerá para casos de conduzidos em flagrante delito, ou ocorrência que haja solicitação de medida protetiva.

Os delegados titulares das unidades policiais deverão distribuir o contingente de modo a evitar aglomerações. Nos dias úteis, após as 13h30, os registros de Boletins de Ocorrências devem se concentrar no prédio dos distritos policiais (1°, 2°, 3º e 4º DP).

Quanto aos registros de Boletim de Ocorrência por telefone, o cidadão deverá fazer contato com os telefones dos distritos policiais: 1º DP: 99148-6786, 2º DP: 98414-9509, 3º DP: 99172-3499 e 4º DP: 99142-3240.

O registro da ocorrência por telefone deverá ser feito durante a ligação, salvo impossibilidade técnica, decorrente da indisponibilidade da rede de dados ou da própria internet, situação na qual o operador que atendeu a chamada deverá informar o comunicante, assim que restabelecido o serviço, seja por SMS, Whatsapp ou qualquer outro meio disponível.

Pela Portaria da Delegacia Geral, ficam mantidas as atividades internas das unidades policiais e é vedado o fechamento de qualquer delegacia, salvo expressa autorização do delegado-Geral.

No Interior, caberá aos delegados titulares controlar a circulação de pessoas nas Delegacias para evitar aglomerações, permanecendo os atendimentos previstos para o plantão regional.

Como acessar a Delegacia Online

O Boletim de Ocorrência pode ser registrado por meio do site da Polícia Civil de Roraima no endereço www.pc.rr.gov.br.

O cidadão pode clicar em Delegacia Online e fazer o relato. Para isso, deverá possuir uma conta de e-mail (correio eletrônico) e acesso à internet para solicitar o registro do Boletim de Ocorrência.

No momento da solicitação, ele prestará as informações necessárias ao registro e receberá um número de protocolo. Após análise pela equipe da Polícia Civil e validação dos dados apresentados, será encaminhado ao e-mail (correio eletrônico) indicado o respectivo Boletim de Ocorrência ou os motivos pelo qual seu registro possa ter sido negado.

O cidadão pode registrar os seguintes tipos de ocorrências: roubo, injúria, apropriação indébita, difamação, calúnia, extravio (tais como perdas de documentos e objetos, inclusive aparelhos celulares), estelionato, dano, ameaça, constrangimento, furto simples, preservação de direito e maus tratos a animais.

Caso não encontre o tipo de ocorrência em que queira fazer o relato, o cidadão deve clicar em preservação de direito e fazer o registro.

 

 

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