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Projeto obriga escolas a ter consentimento de pais ou responsáveis para participação de alunos em atividades extraclasse

O descumprimento da Lei ensejará na responsabilidade administrativa da direção da unidade de ensino. – Foto: Ascom Parlamentar

A participação dos pais na vida escolar de um filho influencia positivamente a aprendizagem. Quando há atuação direta da família, o aluno obtém melhorias efetivas no seu desempenho.

Por esse motivo, a deputada estadual Betânia Almeida (PV) protocolou na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), o projeto de Lei nº 09/2021 que dispõe sobre o consentimento de pais ou responsáveis para que estudantes menores de idade participem de atividades promovidas por entidades privadas, instituições ou organizações não governamentais nas escolas públicas.

Segundo a parlamentar, o monitoramento por parte dos pais e responsáveis sobre as atividades aplicadas em sala de aula é legítimo e deve ser incentivado pelo Estado.

“A aprendizagem está diretamente ligada às influências sociais. Quando se trata do aprendizado infantil, a proximidade na relação entre família e escola torna esse processo mais natural, auxiliando no desenvolvimento do indivíduo como pessoa e como estudante”, explicou a deputada.

Segundo a proposição de Betânia, tal consentimento será obrigatório por meio de assinatura de termo de autorização, que deve conter descrição pormenorizada da atividade a ser realizada, nome completo, RG e campo para assinatura de pais ou responsáveis.

A mencionada autorização também deve ser emitida quando a atividade envolver pessoa física convidada para a execução de ensinamento, curso, apresentação, exposição, lição, palestra ou preleção que contenha conteúdo político, ideológico ou de convicções morais e religiosas.

“A atividade será aplicada apenas aos alunos previamente autorizados. As entidades privadas, instituições ou organizações não governamentais que pretendam promover atividades em escolas públicas deverão enviar à direção da respectiva unidade de ensino descrição pormenorizada do conteúdo e do modo de aplicação das atividades”, destacou a deputada, afirmando que o descumprimento da futura Lei ensejará na responsabilidade administrativa da direção da unidade de ensino.

“É dever do poder público criar políticas públicas que permitam à juventude atingir máxima potencialidade. A medida proposta cria mais um laço entre o Governo do Estado e as comunidades, além de promover a proteção da infância e o respeito às convicções e decisões das famílias sobre questões pessoais”, finalizou Betânia.

 

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