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Covid-19: PM fiscaliza bares e boates para evitar aglomeração na pandemia

A operação começou por volta de 21h de sexta-feira, 22, e cerca de 16 bairros foram fiscalizados somente no primeiro dia. – Fotos: Ascom PM

O Governo de Roraima aplicou mais de 14 autos de infração em estabelecimentos de Boa Vista que não estavam cumprindo o Decreto Municipal nº 008-E, de 19 de janeiro de 2021.

Os estabelecimentos que insistiram em continuar funcionando após as 22 horas, promovendo aglomeração de pessoas além do limite estabelecido no Decreto foram autuados.

A fiscalização foi feita pela PM (Polícia Militar), em parceria com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, e a Vigilância Sanitária.

A operação começou por volta de 21h dessa sexta-feira, 22, e mais de 16 bairros foram fiscalizados somente no primeiro dia.

“Essa operação foi planejada, e executada em conjunto pelo Governo do Estado, por meio da Polícia Militar em parceria com os órgãos de fiscalização do município de Boa Vista como a Guarda Civil Municipal, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Diretoria de Vigilância Sanitária do município”, explicou o comandante- geral da Polícia Militar, coronel Francisco Xavier.

O comandante ressaltou que o objetivo é que essa operação ocorra de forma regular pelo menos até o final da vigência do Decreto, a fim de fiscalizar o cumprimento do mesmo.

“Nessa primeira ação, a fiscalização ocorreu em 16 bairros da Capital, onde foram realizados 14 autos de infração ambiental e duas interdições de estabelecimentos. Na ocasião a PM realizou a lavratura do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) pelo descumprimento de medida sanitária preventiva em razão da verificação dessa infração”, ressaltou o comandante Xavier.

A operação ocorre também no município de Pacaraima.

O Decreto 008-E

O Decreto limita o horário de atendimento até as 22h, capacidade máxima de pessoas para 30% em restaurantes, lanchonetes, bares, flutuantes, casas de evento, boates, parques de diversões e estabelecimentos semelhantes, para conter o avanço do coronavírus.

Aniversários, casamentos e formaturas ficam limitados à capacidade máxima de 100 pessoas. Os espaços públicos em geral para visitação, passeio e práticas esportivas terão os seus horários de funcionamento reduzidos até 22h

As boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares devem funcionar com no máximo 30% da sua capacidade total de pessoas.

As reuniões comemorativas e encontros nos espaços públicos, clubes e áreas comuns de condomínios devem ser evitadas.

Vânia Coelho

 

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