O Governo de Roraima aplicou mais de 14 autos de infração em estabelecimentos de Boa Vista que não estavam cumprindo o Decreto Municipal nº 008-E, de 19 de janeiro de 2021.
Os estabelecimentos que insistiram em continuar funcionando após as 22 horas, promovendo aglomeração de pessoas além do limite estabelecido no Decreto foram autuados.
A fiscalização foi feita pela PM (Polícia Militar), em parceria com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, e a Vigilância Sanitária.
A operação começou por volta de 21h dessa sexta-feira, 22, e mais de 16 bairros foram fiscalizados somente no primeiro dia.
“Essa operação foi planejada, e executada em conjunto pelo Governo do Estado, por meio da Polícia Militar em parceria com os órgãos de fiscalização do município de Boa Vista como a Guarda Civil Municipal, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Diretoria de Vigilância Sanitária do município”, explicou o comandante- geral da Polícia Militar, coronel Francisco Xavier.
O comandante ressaltou que o objetivo é que essa operação ocorra de forma regular pelo menos até o final da vigência do Decreto, a fim de fiscalizar o cumprimento do mesmo.
“Nessa primeira ação, a fiscalização ocorreu em 16 bairros da Capital, onde foram realizados 14 autos de infração ambiental e duas interdições de estabelecimentos. Na ocasião a PM realizou a lavratura do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) pelo descumprimento de medida sanitária preventiva em razão da verificação dessa infração”, ressaltou o comandante Xavier.
A operação ocorre também no município de Pacaraima.
O Decreto 008-E
O Decreto limita o horário de atendimento até as 22h, capacidade máxima de pessoas para 30% em restaurantes, lanchonetes, bares, flutuantes, casas de evento, boates, parques de diversões e estabelecimentos semelhantes, para conter o avanço do coronavírus.
Aniversários, casamentos e formaturas ficam limitados à capacidade máxima de 100 pessoas. Os espaços públicos em geral para visitação, passeio e práticas esportivas terão os seus horários de funcionamento reduzidos até 22h
As boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares devem funcionar com no máximo 30% da sua capacidade total de pessoas.
As reuniões comemorativas e encontros nos espaços públicos, clubes e áreas comuns de condomínios devem ser evitadas.
Vânia Coelho