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Garimpo: Lenir Rodrigues diz que já havia levantado inconstitucionalidade da lei em plenário

Governo do Estado queria regularizar prática em Roraima. – Foto: Ascom Parlamentar

A deputada Lenir Rodrigues (Cidadania) comentou a decisão do ministro Alexandre de Morais do STF (Supremo Tribunal Federal), de suspender a lei que libera o garimpo com uso de mercúrio no estado de Roraima, e afirmou já ter levantado a incondicionalidade da normal estadual. A liminar foi dada em resposta ao pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6672, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.

De acordo com Lenir, em janeiro, quando o projeto foi votado no plenário da Assembleia Legislativa de Roraima, ela já havia se posicionado contra aprovação da lei, também por conta dos malefícios que o uso do mercúrio traria para o meio ambiente. “É um texto complexo que exige, como disse naquela ocasião, estudos sobre a questão da sustentabilidade, do respeito a biodiversidade e do perigo do mercúrio relacionado ao câncer.

À época, o projeto foi aprovado por 15 votos favoráveis e dois contrários. 
Conforme ela, o texto vai de encontro a prerrogativas exclusivas da União no que tange à exploração de jazidas minerais no país. “Alertei toda a sociedade e o plenário da Assembleia Legislativa mas fui vencida. Temos agora que buscar um diálogo pela melhor saída, mas temos de defender a biodiversidade, a vida, a luta contra o câncer”, disse. Lenir mencionou que em recente passagem pelos municípios de Mucajaí e Alto Alegre pôde comprovar a poluição do Rio Mucajaí, por exemplo. A decisão – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira, 19, a suspensão da Lei estadual 1.453/2021, que institui o Licenciamento para a atividade autorizando a utilização de mercúrio nos serviços de lavra garimpeira, “em afronta ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

 

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