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Liminar suspende atividades dos balneários públicos e privados de Boa Vista

A decisão determina o fechamento das atividades dos estabelecimentos, no prazo de duas horas após o recebimento da intimação judicial, sob pena de multa de R$ 50 mil. – Foto: Leo Costa

Ação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou em decisão judicial liminar que obriga balneários, públicos e privados, em Boa Vista, a cessarem as atividades até que haja a revogação das medidas restritivas previstas no Decreto Municipal 17-E.

A decisão, proferida neste domingo, 14 de fevereiro, pelo Juiz Jarbas Lacerda Miranda, determina o fechamento dos balneários, no prazo de duas horas após o recebimento da intimação judicial, sob pena de multa de R$ 50 mil. Os demais serviços ofertados pelos estabelecimentos, como hotelaria e restaurantes, devem funcionar conforme normas previstas no Decreto.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde no último sábado, 13 de fevereiro, devido denúncias de que dois balneários privados estariam divulgando o funcionamento regular das atividades durante todo o feriado de carnaval.

De acordo com o Promotor de Justiça Madson Carvalho, as aglomerações injustificáveis durante esse carnaval, muito provavelmente acarretarão o colapso no atendimento hospitalar.

“No atual cenário, onde mais de 90% dos leitos de UTI estão ocupados, e o prazo médio de internação, nessa modalidade de acomodação hospitalar é de 21 dias, qualquer aglomeração pode, sim, colapsar o sistema. E, em um ambiente de balneário, onde as pessoas, por razões óbvias, não respeitam regras sanitárias mínimas, como o uso de máscara de proteção, tampouco mantém distanciamento social, o coronavírus encontra ambiente extremamente favorável de transmissão”, concluiu o Promotor de Justiça

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