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Projeto de Lei propõe a participação de doulas em partos realizados na maternidade

A doula atuará como agente inibidora da violência obstétrica e propagadora de práticas não invasivas e humanizadas da assistência ao parto. – Foto: Ascom Parlamentar

Tramita na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) o projeto de Lei nº 03/2021, de autoria da deputada Betânia Almeida (PV), que dispõe sobre o direito das mulheres à presença de doulas durante o parto.

A proposta valerá para maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do estado de durante o período de trabalho de pré-natal, parto e pós-parto imediato da mulher.

Conforme a proposição da parlamentar, a doula também atuará como agente inibidora da violência obstétrica e propagadora de práticas não invasivas e humanizadas da assistência ao parto.

Ela informou ainda, que a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países, entre eles o Brasil (conforme portaria 28, de maio de 2003), reconhecem e incentivam a presença dessas profissionais durante o trabalho de pré-natal, parto e pós-parto.

“Doulas são profissionais que acompanham as mulheres durante o parto, devidamente capacitadas para proporcionar às mulheres, bem como companheiros e familiares, apoio continuado, emocional e suporte cognitivo antes, durante e após o nascimento dos filhos”, informou a parlamentar, acrescentando que a presença dessas profissionais não se deve confundir com as do acompanhante instituído pela Lei Federal n° 11.108, de 7 de abril de 2005.

Com base em pesquisas, a deputada constatou que a presença de doulas resulta em partos mais tranquilos, rápidos e com menos dores e complicações, tanto para a mulher quanto para o bebê, reduzindo significativamente a necessidade de cesáreas, partos instrumentalizados, uso de analgésicos e ocitocina durante o trabalho de parto e pós-parto.

“O parto acaba tornando-se uma experiência mais gratificante, fortalecedora e favorecedora do vínculo mãe-bebê, aumentando inclusive a chance de sucesso na amamentação. Dar a luz de forma tranquila e sem complicações é benéfico também para o próprio sistema de saúde, na medida em que proporciona uma significativa redução nos custos do procedimento devido ao menor número de intervenções médicas e tempo de internação das mães e dos bebês”, explicou.

Betânia observa que será vedada às doulas realizarem procedimentos privativos de profissionais de saúde. Os serviços privados de assistência prestados pelas elas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, não acarretarão vínculo empregatício ou quaisquer custos adicionais às maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos hospitalares congêneres, porém o pagamento será de responsabilidade da instituição.

Penalidades previstas

Em caso de descumprimento, a Lei sujeitará a unidade hospitalar a penalidades como, advertência, quando da primeira autuação de infração; multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerados o porte da unidade de saúde e as circunstâncias da infração.

Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro. Os valores limites de fixação da penalidade de multa prevista neste artigo serão atualizados anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo.

Se tratando de instituições públicas, o descumprimento do disposto nesta Lei por parte do gestor do estabelecimento de saúde implicará na abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades.

 

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