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Projeto estabelece multa para crimes de assédio ou discriminação em transportes coletivos de Roraima

Além da prisão prevista no Código Penal, o infrator também pode ser multado pelo crime. – Foto: Fernando Teixeira

As constantes notícias envolvendo abuso contra mulheres no interior de veículos que integram o sistema de transporte público no país, motivou a deputada estadual Betânia Almeida (PV) a protocolar na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), o projeto de Lei nº. 142/2020, que estabelece sanções administrativas para casos de discriminação, violência física e sexual, assédio, entre outras situações em transporte coletivo púbico ou privado.

A matéria estende-se também em favor das profissionais de linha de frente desse setor, tais como, motoristas, cobradores e fiscais do transporte público, que constantemente passam pelo mesmo problema.

“É uma situação muito complicada que deve ser combatida pelo poder público. Sem a presença de segurança no interior desses transportes, os infratores se sentem ‘livres’ para cometer crimes, não somente o assédio moral e sexual, mas os de ódio, como racismo, xenofobia, misoginia, entre outras situações constrangedoras”, explicou a deputada.

Punições previstas – Conforme a proposição da parlamentar, os infratores estarão sujeitos a inúmeras sanções, entre multas fixadas entre R$ 1 mil a R$ 10 mil, mais cassação do cartão eletrônico de acesso ao sistema de transporte coletivo, com proibição da emissão desse benefício por até 5 anos, se o fato ocorrer no interior do veículo.

No caso do infrator ser o condutor do veículo, cobrador ou fiscal de transporte também será multado, com suspensão do exercício da função pelo prazo de 5 anos. A pena de multa será aplicada em dobro se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, bem como se a discriminação ou assédio for em razão de raça ou cor.

O não pagamento integral da multa ao órgão responsável sujeitará o devedor à inscrição em Dívida Ativa. Os valores arrecadados com a aplicação de multas serão revertidos em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima (FESP/RR), instituído pela Lei 1.355/19. A aplicação das sanções de que se trata a proposição não excluirá outras medidas punitivas cabíveis de caráter penal ou cível.

 

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