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Saiba como funcionarão os serviços do TJRR no feriado de carnaval

Durante a suspensão dos prazos processuais, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento. – Foto: Nucri

A maioria dos Tribunais do País vai trabalhar em regime de plantão no período de carnaval, de 15 a 17 de fevereiro, para medidas de urgência.

O TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) também seguirá a mesma linha, conforme portaria N° 546 de 16 de dezembro de 2020. Ficam suspensos o expediente e os prazos processuais nas unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça, em todas as Comarcas.

Durante a suspensão dos prazos processuais, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.

Conforme escala pré-definida, servidores atuarão em regime de plantão para os casos urgentes, conforme a programação previamente estabelecida pela Presidência do TJRR e Corregedoria-Geral de Justiça.

Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia – O plantão judicial destina-se para situação de urgência, envolvendo violação de direitos ocorrida no horário e nos dias em que não houver expediente forense ordinário, e para a qual é exigida pronta e inadiável manifestação judicial.

Os pedidos concluídos no plantão para situações que não ocorreram no período do plantão devem ser imediatamente enviados para os juízos competentes.

O Plantão Judicial, no primeiro e no segundo graus de jurisdição, destina-se, exclusivamente para as seguintes matérias: Pedidos de Habeas Corpus e mandados de segurança em que figurar autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo grave; comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de liberdade provisória; dentre outras.

Já o Plantão Judicial de segundo grau obedecerá às disposições da Resolução N°59/2016 do Tribunal Pleno não conflitantes com a Resolução N°46, de 18 de dezembro de 2019.

Essas e outras medidas consideradas de urgência estão na Resolução N° 46/2019, de 18 de dezembro de 2019, do Tribunal Pleno, que regulamenta o plantão no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Com relação à violência doméstica, pedido de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, o Plantão Cível funciona 24 horas, inclusive feriados e finais de semana. Essas medidas são apreciadas pelo Plantão Cível, por provocação das delegacias de Polícia, onde a mulher registra o boletim de ocorrência e pede a medida protetiva que, imediatamente, é encaminhada para o plantão e analisada pelo magistrado plantonista que defere ou não a medida que se enquadrar dentro da Lei Maria da Penha. Números para denúncias 153 Guarda Civil Municipal e 190 da Polícia Militar de Roraima.

Confira os telefones das unidades plantonistas que atuarão no feriado

Plantão Judicial (1ª Instância) (95) 98404-3085

Plantão Judicial (2ª Instância) (95) 98404-3123

Plantão da Justiça de Trânsito (95) 98404-3086

Plantão da Justiça Móvel (ônibus) (95) 98404-3099

Plantão da Vara Itinerante (95) 98404-3091

 

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