Você está aqui
Início / Política / Seguridade Social: Projeto de Lei dispensa reavaliação do INSS para segurados com dano irreversível

Seguridade Social: Projeto de Lei dispensa reavaliação do INSS para segurados com dano irreversível

A deputada Shéridan (PSDB-RR), autora da proposta, avalia que a exigência de perícia rotineira de pessoas que comprovadamente possuem impedimentos irreversíveis impõe um custo desnecessário aos segurados. – Foto: Ascom Parlamentar

O Projeto de Lei nº 4026/20 propõe dispensa ao segurado que tiver dano irreversível para reavaliações periódicas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto ao benefício da aposentadoria por invalidez. A mesma regra será aplicada às pessoas com deficiência que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Em casos em que seja comprovada a irreversibilidade dos impedimentos que autorizaram a concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio BPC, a revisão médico-pericial deverá ser dispensada por no mínimo dez anos.

A autora do PL, deputada Shéridan (PSDB-RR), avalia que a exigência de perícia rotineira de pessoas que comprovadamente possuem impedimentos irreversíveis impõe um custo desnecessário aos segurados.

“Não faz sentido submeter os segurados a consultas frequentes, com o único objetivo de conseguir um laudo que seja aceito pelo INSS na busca por seus direitos. É preciso um olhar mais sensível aos casos de impedimentos irreversíveis, sem qualquer possibilidade de melhora significativa”, justificou.

A deputada ressaltou que, no caso da aposentadoria por invalidez, a lei não estabelece critérios para a avaliação periódica, de forma que o aposentado pode ser chamado a qualquer momento. Já no caso do BPC, as pessoas com deficiência são reavaliadas de dois em dois anos para verificar se a condição foi mantida.

Alterações

O PL, que foi incorporado ao PL-8949/2017 do deputado Rôney Nemer (PP-DF), propõe mudar o parágrafo 4º do art. 43 e o artigo 101 da Lei nº 8.213, que atualmente estabelece a convocação a qualquer tempo para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, e também o artigo 21 da Lei nº 8.742, que prevê que o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos. Com a nova redação, o segurado fica dispensado de avaliação periódica das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, e também a dispensa ao beneficiário do BPC da revisão da avaliação médico-pericial das condições que lhe deram origem.

O PL segue para pauta de discussão na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Veja também

Topo