Não podem circular pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação.
O pedido de anulação da posse foi feito pelo partido Rede Sustentabilidade, com o argumento de que a recondução dele ao cargo pela terceira vez foi inconstitucional. Eduardo Botelho está no cargo por três mandatos seguidos.
A decisão determina o fechamento das atividades dos estabelecimentos, no prazo de duas horas após o recebimento da intimação judicial, sob pena de multa de R$ 50 mil.