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Vítimas de violência doméstica terão prioridade na matrícula ou transferência dos filhos em escolas públicas

O projeto de Lei nº 174/2020 é de autoria da deputada Estadual Betânia Almeida (PV). – Foto: Ascom Parlamentar

As crianças e adolescentes, filhos de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, terão prioridade na matrícula ou transferência entre escolas da rede pública de ensino. É o que propõe o projeto de Lei nº 174/2020, de autoria da deputada estadual Betânia Almeida (PV).

Segundo a proposta da parlamentar, que é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Família, da Mulher, da Criança e do Adolescente, na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), a comprovação deve ser feita no ato da matrícula, com a apresentação do Boletim de Ocorrência (BO), denúncia de violência doméstica ou familiar ou medida protetiva judicial.

A apresentação da comprovação é necessária para justificar que a vítima, a criança ou adolescente, possa escolher uma escola distante do agressor. “A instituição de ensino escolhida pela vítima de violência doméstica fica obrigada a garantir a vaga à criança ou adolescente mesmo que não haja disponibilidade imediata”, enfatiza.

A escola ainda comunicará o fato ao Conselho Tutelar, “a fim de que o órgão acompanhe o desenvolvimento da família em seu novo endereço”, mas manterá em sigilo total todo e qualquer dado referente à criança ou adolescente e sua mãe, “sendo sua divulgação permitida apenas mediante ordem judicial”, ressalva.

O Poder Público precisa oferecer às mulheres vítimas de violência doméstica as condições necessárias para recomeçar a vida longe do agressor. “Quanto mais tranquilo for esse recomeço mais seguros estarão a mãe, seus filhos e entes queridos”, justifica.

“Para que a mulher consiga afastar-se do agressor e iniciar uma nova vida, muitas vezes, é necessário buscar uma nova escola para os filhos, que também precisam evitar o contato e a proximidade com o agressor”, finaliza a parlamentar.

 

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