Lei estadual garante peso tolerável nas mochilas por faixa etária para estudantes da rede pública e privada de ensino

Sobrecarga pode interferir na saúde de crianças e adolescentes. – Fotos: Jader Souza/ Nonato Sousa

Seja para uso nas costas ou com rodinhas, a mochila é item obrigatório para transporte e armazenamento seguro do material escolar para crianças e adolescentes. Mas, a beleza ou facilidade do item pode se ofuscar quando o peso nela contido prejudica a saúde da coluna. Com o retorno às aulas, todo cuidado é necessário para garantir um ano letivo seguro e saudável.

Em Roraima, a Lei Estadual nº 1.336/2019, de autoria do ex-deputado Evangelista Siqueira, assegura o peso máximo para transporte do material escolar diariamente por estudantes da educação infantil, ensino fundamental e médio em mochilas. Para crianças do pré-escolar (4 a 5 anos) o máximo é de 5% em relação ao peso do estudante e 10% do aluno dos ensinos fundamental e médio. Por exemplo, se a criança pesa 30 kg e está no Ensino Fundamental, o peso máximo da mochila é de 3 kg.

A jornalista Paloma Araújo é mãe de Maria Clara, de 5 anos. Este ano, será a primeira vez em que ela carregará material escolar em mochila, por isso a mãe antecipou a busca por informações quanto ao que colocar na bolsa da filha para não lesionar a coluna. “Minha preocupação é desde o início quando ela foi para a creche, procurei especialistas para saber qual modelo mais adequado para ela e pesquisei na internet”, disse. Como opção e adaptação, a mochila com rodas foi a escolhida para experiência escolar de Maria.

O autor da proposição disse que a demanda é uma preocupação constante de pais e até mesmo de professores. “Relataram que os filhos estavam com problema na coluna e teria relação com o peso da mochila. Pesquisei a temática, conversei com profissionais e descobri que a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia afirma que existe relação direta entre o peso da mochila e lesões na coluna”, contou Evangelista Siqueira.

Profissionais

A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia recomenda que a mochila vazia não exceda peso acima de 1 kg, as tiras devem ser largas e acolchoadas e tenha cinta abdominal para mantê-la próximo à coluna da criança. No caso da bolsa com rodas, a altura do puxador deve seguir a linha do quadril.

A fisioterapeuta Ellen Prates explica que uma das principais consequências físicas é a escoliose, uma curvatura na coluna vertebral, e a hipercifose (contusão dos ombros que os deixa mais à frente).

“É importante observar se as crianças sentem dores, curvatura em excesso, se os ombros estão muito para a frente ou quando o tronco é mais lateralizado”, destaca Ellen. A partir daí, segundo ela, o tratamento deve ser feito com profissional especializado.

Além do peso, a Lei nº 1.336/2019 esclarece que a escola defina os materiais escolares para transporte diário pelo aluno como estratégia pedagógica. A aferição do peso ficará sob responsabilidade dos pais e/ou responsáveis. A lei prevê ainda a realização de campanhas orientativas e a afixação da normativa de maneira visível a todos.

Yasmin Guedes

 

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