Acesso à CNH: Governo de Roraima reduz taxa de exames médicos e psicológicos do Detran-RR

Valor total máximo cobrado pelos dois exames passou de R$ 403 para R$ 180, sendo R$ 90 para o exame de aptidão física e mental e R$ 90 para a avaliação psicológica. – Fotos: Neto Figueredo

O Governo de Roraima reduziu de forma significativa o valor cobrado pelos exames de aptidão física e mental e pela avaliação psicológica exigidos no processo de obtenção e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A medida foi oficializada pelo governador Antonio Denarium, que nesta quinta-feira, 29, assinou a Portaria nº 56 do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima.

Com a nova regulamentação, o valor total máximo cobrado pelos dois exames passou de R$ 403 para R$ 180, sendo R$ 90 para o exame de aptidão física e mental e R$ 90 para a avaliação psicológica.

O governador Antonio Denarium destacou que a iniciativa amplia o acesso da população à habilitação e reduz custos para quem precisa tirar ou renovar a CNH, diminuindo barreiras financeiras no processo de habilitação e facilitando a mobilidade, acesso ao trabalho e inclusão social.

“Essa é uma notícia boa para quem vai tirar a carteira de habilitação ou fazer a renovação. Acabamos de assinar a portaria que reduz o valor dos exames médico e psicológico. Sai de R$ 403 para R$ 180. É o Governo do Estado, junto com o Detran, trabalhando para facilitar e beneficiar todos os motoristas de Roraima”, afirmou o governador.

Segundo o presidente do Detran-RR, Diego Aragão, a medida tem impacto direto na inclusão social e na geração de oportunidades.

“A CNH não é apenas um documento. Ela representa inclusão social, porque por meio dela a pessoa pode buscar emprego e se inserir no mercado de trabalho. Esse projeto amplia o acesso à habilitação e torna o serviço mais justo e acessível para a população”, destacou.

A portaria esclarece que os valores dos exames são cobrados diretamente pelos profissionais credenciados, não havendo arrecadação desses recursos para os cofres estaduais. Cabe ao Detran-RR a fiscalização do cumprimento do teto estabelecido, sendo considerada irregularidade administrativa a cobrança de valores superiores ao permitido.

O ato administrativo não cria nenhuma nova taxa e se trata apenas da aplicação imediata de norma do Detran-RR.

João Paulo Pires

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