Quatrocentos mil pescadores artesanais poderão receber o Seguro-Desemprego Pescador Artesanal referente ao ciclo 2015-2016. Os beneficiados poderão fazer o seu pré-cadastro no site da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).
O pagamento do benefício havia sido suspenso por portaria interministerial declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
A partir da decisão, a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), que representa a categoria desde 1920, buscou viabilizar o recebimento por meio de uma ação judicial coletiva. E foi nessa ação que, por meio da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia -Geral da União (AGU), foi possível celebrar um acordo para o pagamento do benefício.
Assinado em 27 de outubro, o acordo entre a CNPA, Ministério do Trabalho e Previdência, em conjunto com o INSS e a AGU colocará fim às inúmeras ações coletivas relativas ao tema, centralizando todos os pagamentos e agilizando o acesso ao benefício.
Segundo Edivando Soares, presidente da CNPA, o encerramento da questão judicial trouxe dignidade novamente aos pescadores do País. “A pesca artesanal representa 65% do pescado que vai para a mesa do brasileiro. O pescador não é um criminoso, mas um trabalhador que, durante um período do ano, não pode pescar nem para a sua subsistência. O Seguro-Defeso traz dignidade para pais e mães que ficam sem ter o que dar de comer para seus filhos”, afirma.
Quem tem direito e como solicitar:
O seguro será pago em até quatro parcelas no valor de R$ 1.212, de acordo com cada situação. Os segurados aptos ao recebimento serão identificados pelo INSS. O pagamento será feito por meio de Requisição de Pequeno Valor emitida pelo Poder Judiciário.
Para ter direito a participar, o pescador beneficiário precisará confirmar que adere à ação da CNPA e ao contrato de honorários dos advogados contratados, conforme determina o art. 22, par. 7, da Lei 8906/1994. E, ainda, que, no ciclo 2015/2016:
– não teve outra fonte de renda;
– não gozava de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente;
– não recebeu as parcelas devidas, administrativa ou judicialmente;
– não ter ajuizado ação judicial individual sobre o mesmo tema e perdido.
tinha Registro Geral de Pesca;
– se dedicou à pesca das espécies nas localidades atingidas pelo defeso ininterruptamente entre o término do defeso anterior e o início do defeso ciclo 2015/2016, ou nos 12 meses anteriores ao defeso ciclo 2015/2016;
– confirma que não solicitará valores adicionais àqueles previstos no acordo (renúncia).
Para agilizar e facilitar o pedido por parte dos pescadores, a CNPA está disponibilizando um pré-cadastro em: Adesão Seguro-Defeso https://adesao.segurodefeso.com.br
Neste pré-cadastro, o pescador já pode fazer a sua declaração ao preencher 05 campos: Nome, CPF, Data de Nascimento, Celular e Endereço Completo. O sistema também pede o envio de uma foto para comprovação da identidade e a confirmação de que o pescador fará sua adesão ao acordo.
Feito o pré-cadastro, após a confirmação do INSS, o pagamento do benefício será realizado pela Justiça. A data exata do pagamento ainda não foi divulgada.
O que é o Seguro-Defeso:
O Seguro Defeso é um benefício pago ao pescador artesanal, que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie de pescado. Desde abril de 2015, a habilitação e concessão do Seguro Defeso cabem ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e a gestão ao Ministério da Economia. O benefício tem o valor de um salário-mínimo mensal, e é pago enquanto durar o defeso até o limite de 5 meses. A duração do defeso é definida pelo IBAMA, de acordo com a época de reprodução de cada espécie de peixe.
Serviço
Seguro Defeso 2015-2016
Quem pode receber: O pescador artesanal que, no ciclo 2015/2016:
– não teve outra fonte de renda;
– não gozava de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente;
– não recebeu as parcelas devidas, administrativa ou judicialmente;
– não ter ajuizado ação judicial individual sobre o mesmo tema e perdido.
– tinha Registro Geral de Pesca;
– se dedicou à pesca das espécies nas localidades atingidas pelo defeso ininterruptamente entre o término do defeso anterior e o início do defeso ciclo 2015/2016, ou nos 12 meses anteriores ao defeso ciclo 2015/2016;
– confirma que não solicitará valores adicionais àqueles previstos no acordo (renúncia).
É preciso confirmar a adesão à ação da CNPA e ao contrato de honorários dos advogados contratados por ela, conforme determina o art. 22, par. 7, da Lei 8906/1994.
Como solicitar o pagamento: O pré-cadastro pode ser feito pelo site da CNPA, em Adesão Seguro-Defeso. O cadastro definitivo será disponibilizado após a liberação da lista de beneficiários pelo INSS.
É preciso informar: Nome, CPF, Data de Nascimento, Celular e Endereço Completo. O sistema também pede o envio de uma foto para comprovação da identidade e a confirmação de que o pescador faz sua adesão ao acordo.
Prazo para solicitar o pagamento: Ainda não há prazo, considerando que se aguarda a liberação da lista de beneficiários pelo INSS, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Prazo para o pagamento ser feito pela Justiça: Ainda não divulgado pelas autoridades. A CNPA está trabalhando para que seja o mais rápido possível.
Como será feito o pagamento: depósito em conta na Caixa Econômica Federal.