Decisão considerou que há indícios de prática de publicidade enganosa, com potencial para induzir consumidores e a coletividade em erro quanto à verdadeira natureza da instituição.
Órgão requer também que seja fixada indenização mínima em relação aos danos materiais e morais suportados pela vítima em decorrência das práticas criminosas do advogado A.B.M., de 39 anos.