Com o avanço da tecnologia e constante uso no cotidiano, surgiu uma nova forma de traição emocional, também conhecido como “infidelidade digital”, atitude cada vez mais frequente e em grande preocupação entre diversos casais.
A quebra do dever de fidelidade dentro do casamento ou união estável em relação ao cônjuge pode gerar consequências jurídicas, sobretudo indenizatórias de acordo com a proporção e consequência do ato.
Frases comuns que são ouvidas quando se descobre a infidelidade virtual é “mas não aconteceu nada”, “ainda não nos conhecemos pessoalmente!”. Entretanto, a confusão, dor e angústia causada pela infidelidade é a mesma, pois a confiança foi quebrada.
A infidelidade digital não é atitude exclusiva de uma geração, seja millennial ou Z. Até porque, o consumo de “conteúdo adulto” na internet não é utilizado por apenas uma faixa etária, e o uso desses conteúdos também podem ser considerados como uma traição, caso o cônjuge não saiba ou não esteja satisfeito com isso.
Por exemplo, você é casado legalmente, porém por alguma razão em seu relacionamento você começou a utilizar sites, plataformas de relacionamento, etc. escondido do cônjuge , porém as interações foram virtuais. Então, você resolve se tornar meu patrocínio, de alguém que te interessou, logo isso se torna uma infidelidade digital, mesmo que toda a interação tenha sido apenas pelas redes sociais.
Por a infidelidade virtual acontecer “escondida”, sem contatos físicos a princípio, muitos acreditam não ver um problema nisso, porém, todas essas comunicações e trocas é de fato uma traição e gera consequências em diversos âmbitos.
É violada a confiança entre o casal, além disso é gerado angústias e sentimentos de insuficiência, questionam o próprio valor, afeta a autoestima, entre diversas coisas que podem ser desenvolvidas.
Não há diferenças entre uma traição virtual ou física, nos dois casos o relacionamento foi violado e pode levar ao fim da relação, caso a pessoa traída ache necessário.