Na manhã dessa segunda-feira, 21, foi realizada a assinatura do termo de compromisso entre o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio do Núcleo de Precatórios, representantes das prefeituras dos municípios do Estado e instituições públicas. O objetivo da ação é proporcionar melhor gestão da divida inscrita em precatório aos entes públicos devedores.
Na oportunidade, o presidente do Poder Judiciário de Roraima, desembargador Cristóvão Suter, destacou que o encontro busca dar continuidade à boa prática de gestão de precatórios do TJRR.
“Isso facilita a gestão de precatório, garante maior tranquilidade para os entes públicos e também para aqueles que são credores do ponto de vista do recebimento, todos ganham com essa prática”, enfatizou. O juiz auxiliar da presidência, Bruno Costa, ressalta que o termo concede ao judiciário uma administração extremamente efetiva e eficiente a respeito da gestão das dívidas.
“Esse termo permite que o ente devedor tenha previsibilidade no pagamento de dívidas”.
Participaram da reunião 10 representantes de prefeituras, dentre eles Alto Alegre, Boa Vista, Bonfim, Caracaraí, Iracema, Normandia, Pacaraima, São João da Baliza, São Luiz do Anauá, Uiramutã, além de fundações públicas como a Universidade Estadual de Roraima (UERR), e a Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista (Fetec).
A procuradora-geral do município de Boa Vista, Marcela Medeiros, destacou que “a parceria do Tribunal é fundamental para o município, para as pessoas que têm crédito para receber do município, e organizando toda essa gestão, é valioso para todos nós, eu agradeço muito”.
Segundo o prefeito de Iracema, Jairo André Ribeiro, a ação realizada pelo Tribunal de Justiça é louvável por oferecer uma nova maneira para que os representantes dos poderes executivos possam sanar as dívidas.
“Temos que honrar essas dívidas. Foi uma ajuda imensa a sensibilidade do desembargador e de todo o Tribunal em poder parcelar esses débitos”.
Precatórios
Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, devida pela Fazenda Pública assim como pelas suas autarquias e fundações, decorrente de uma condenação judicial definitiva.