Dia das Mães: Procon Boa Vista dá dicas para a compra de presentes

As recomendações vão desde preço, embalagem, procedência e até a qualidade do produto escolhido como presente – Fotos: Katarine Almeida

Uma das datas mais especiais para as famílias é o Dia das Mães, que nesse ano será celebrada neste domingo, 8. Para os consumidores que não veem a hora de comemorar, o Procon Boa Vista preparou algumas dicas para a compra do presente das mamães.

A secretária executiva de Defesa do Consumidor (Procon Boa Vista), Sabrina Tricot, destaca que a primeira dica é planejar as compras e definir, exatamente, qual o presente que se deseja comprar e quanto é possível gastar.

“Após o planejamento é importante que o consumidor faça a pesquisa de preços do presente, face às variações geralmente encontradas de um estabelecimento para outro. Economizar sempre é uma boa opção”, explicou.

Produtos em Promoção – A dica é observar as condições do presente e verificar a política de troca estabelecida pelo lojista para esta opção. A troca só é obrigatória para produtos que possuem defeitos ou vícios ou para aqueles comprados fora do estabelecimento comercial (internet, catálogos, telefones, etc, nos casos em que o consumidor não vê o produto que está adquirindo – direito de arrependimento). Peça sempre a nota fiscal ou documento equivalente.

Vale-Presente – A dica é pedir para constar na nota fiscal, informações referentes a eventuais diferenças de restituição de valor, ou seja, entre o preço do vale e o produto adquirido, bem como, prazo para o uso e a relação de lojas para troca. É importante ressaltar que a loja não pode restringir o tipo de mercadoria comprada com o vale, por se tratar de um crédito.

Flores – O consumidor deve observar se há taxa de entrega, o valor, tipos de embalagens e estilos dos arranjos disponíveis.

Cesta de Café da Manhã – O fornecedor deve informar, previamente, o número de itens, prazo de validade, tipo de produtos, marcas e complementos da cesta, como jornais e revistas, por exemplo. O consumidor deve pedir por escrito tudo o que foi combinado, desde a data e hora da entrega até os tipos de produtos que compõem a cesta, valor e condições de pagamento.

Calçados, roupas ou acessórios – Conforme a política de troca da loja, a dica é acertar previamente com o lojista sobre as condições de troca do produto e pedir a garantia por escrito, na etiqueta ou na própria nota fiscal. Não esquecer de observar se há na etiqueta, informações do fabricante, como tamanho, composição do material e dicas de uso e conservação.

Perfumes e cosméticos – A dica é observar atentamente a embalagem, se produtos nacionais e importados contém as informações em língua portuguesa: instruções de uso, prazo de validade, composição, volume, quantidade, características, registro no órgão competente, condições de armazenamento e se há identificação do fabricante e do importador.

Produtos Eletrônicos – Na compra, verificar se o produto acompanha o manual de instruções em língua portuguesa e informações sobre a rede autorizada de assistência técnica. E se o presente for um celular? A compra deve ser feita em lojas autorizadas, verificando se o produto é original e se está armazenado em caixa lacrada. É necessário ler atentamente o contrato e avaliar as necessidades da mãe a ser presenteada, antes de contratar um plano de telefonia.

Compras pela Internet – Nas compras pela internet, o consumidor deve checar se o CNPJ da empresa consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se a empresa possui endereço físico, informações sobre canais de troca e de serviço de atendimento ao cliente. Outra dica é observar se a empresa faz cobrança de fretes bem como seus prazos e opções de entrega.

“Para evitar aborrecimentos futuros, o consumidor deve observar se a conexão é segura, antes de fechar a compra. Os sites confiáveis devem ter o endereço iniciado por “https://” e cadeado ativado. Se o site não apresentar esses dados, descofie, pois pode ser um site confeccionado para aplicação de golpes”, explicou a Secretária.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é possível desistir da compra no prazo de 07 (sete) dias, após o recebimento do produto ou serviços, se a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone, catálogos, em domicílio ou por meio de telemarketing.

“Nesse caso, o cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, o consumidor deve examinar, primeiramente, o estado do produto e só depois assinar o comprovante de recebimento. Se houver irregularidade, relatar o problema no verso do próprio documento, justificando assim o não recebimento”, comentou.

Outra dica muito importante é prestar atenção na política de troca dos produtos comprados em lojas físicas. As empresas não são obrigadas a efetuar a troca das mercadorias, a não ser se o produto apresentar algum vício de qualidade ou defeito. Todo produto tem a garantia legal.

Conforme o CDC, o prazo para o consumidor fazer a sua reclamação é de 30 dias para os produtos e serviços não duráveis, como alimentos, e de 90 dias para produtos e serviços duráveis, como calçados e confecções, eletrodomésticos, veículos, máquinas e equipamentos eletrônicos, geladeiras, TV e celulares.

“Sempre orientamos que o consumidor faça a exigência da nota fiscal ou documento equivalente que contenha todas as informações da compra e do produto. O documento comprova a relação de consumo e deve ser usado em caso de eventual reclamação no Procon Boa Vista”, finalizou Sabrina.

Contato

O consumidor que necessitar obter mais informações poderá solicitá-las pelos meios virtuais de atendimento do PROCON MUNICIPAL: Email: procon@boavista.gov.rr.br , no Portal do Cidadão da Prefeitura de Boa Vista aba Direito do Consumidor ou pelos telefones: (95) 98400-4997, (95) 98400-5720, (95) 98400-4441, no período de 8h às 14h.

Já os atendimentos presenciais são na sede do Procon Municipal, localizado no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto – Avenida dos Imigrantes n.º 1612, bairro Buritis – 1º andar. O atendimento presencial segue normalizado das 8h às 14h. O consumidor também pode agendar seu atendimento presencial via Portal Cidadão

Marco Aurélio Santos

 

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