TJRR adota metodologia para reavaliar medidas socioeducativas

Audiências concentradas devem ser realizadas a cada três meses, preferencialmente, nas dependências das unidades de internação e semiliberdade. – Foto: Nucri TJRR

Atendendo ao compromisso assumido com o Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de Roraima realizará Audiências Concentradas para reavaliação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. A medida está prevista no provimento 04, de 24 de junho de 2022, feita em consonância com a Recomendação nº 98/2021 do CNJ. (Confira o Provimento na íntegra – https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20220627.pdf).

As audiências concentradas devem ser realizadas a cada três meses, preferencialmente, nas dependências das unidades de internação e semiliberdade, com a participação de familiares. A metodologia consiste na concentração de esforços para acompanhamento processual, para a reanálise das situações individuais de todos os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.

A corregedora-geral de justiça do TJRR, desembargadora Tânia Vasconcelos, afirma que a metodologia tem por objetivo o fortalecimento do acompanhamento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. “De modo que, verificada a situação individual do adolescente em conflito com a lei, o juiz possa adotar outras medidas diversas que acelerem o processo de inclusão social com a participação da família”, pontuou a desembargadora.

O coordenador da Infância e Juventude, juiz Marcelo Lima de Oliveira, destacou que a adoção das audiências concentradas é uma estratégia importante na garantia da agilidade no atendimento de adolescentes em conflito com a lei, além de melhorar a qualidade do acompanhamento das medidas socioeducativas, que serão reavaliadas sistematicamente e de forma periódica.

“A adoção das audiências concentradas aumentam substancialmente a eficiência e celeridade na reavaliação de medidas socioeducativas, assegurando um tratamento digno para os adolescentes em conflito com a lei, de modo que haja o pleno respeito aos princípios da brevidade e excepcionalidade dos quais dispõe o art. 121 do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]”, reforçou o magistrado.

Ele afirmou que a inclusão dos familiares no processo não só melhora a relação entre o Judiciário e a comunidade, como garante os direitos do adolescente e da família. “Revela ter o potencial de aumentar a efetividade das medidas cumpridas, diminuindo as chances de retorno ao sistema socioeducativo”, completou.

Fazendo justiça

O programa Fazendo Justiça atua para a superação de desafios estruturais do sistema penal e do sistema socioeducativo. O programa compreende um plano nacional com 28 ações para as diferentes fases do ciclo penal e do ciclo socioeducativo, adaptado à realidade de cada unidade da federação. Uma dessas ações é justamente a disseminação das audiências concentradas no sistema socioeducativo.

 

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