Governo do Estado publica no DOE lei 1.701 que proíbe inutilização de bens apreendidos em operações ambientais

A lei, de autoria do deputado George Melo, proíbe Órgãos Ambientais de fiscalização e a PM de destruir e inutilizar equipamentos apreendidos no Estado. – Foto: SupCom/ALERR

O Governo do Estado publicou a lei que proíbe os Órgãos Ambientais de fiscalização, Polícia Militar de Roraima e a Companhia Independente do Policiamento Ambiental (Cipa), de destruir e inutilizar bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais no Estado.

A lei de nº 1.701, de 05 de julho de 2022, de autoria do deputado estadual George Melo (Podemos) foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor desde a data da sanção pelo governador Antonio Denarium.

A nova lei, prevê a proibição aos órgãos de fiscalização do Estado de acompanhar os órgãos federais em ações de destruição e inutilização/ inviabilização de bens particulares apreendidos em operações ambientais no âmbito do Estado de Roraima. Fica ainda estabelecido pela lei a guarda do bem pelo órgão ambiental ou devolução ao proprietário como fiel depositário.

Já nos casos de anulação, cancelamento ou revogação da apreensão, o órgão ambiental responsável pela apreensão, restituirá o bem. Na impossibilidade de fazê-lo, o proprietário poderá ser indenizado.

Para o autor deputado George Melo a nova lei é um avanço para o Estado de Roraima e vai dar segurança aos trabalhadores da atividade extrativista, agricultores, madeireiros e pecuaristas.

“A lei é para proteger esses trabalhadores que produzem nas regiões próximas ao garimpo em terras de Roraima. Esses agricultores sofriam por ter os seus equipamentos destruídos, nessas operações, eram trabalhadores que estavam sem amparo, eram massacrados e desrespeitados, por conta dessas operações ambientais. Esse é um compromisso, não só para esses trabalhadores, mas é uma lei que vai fortalecer e dar garantia ao povo de Roraima”, explicou o deputado.

 

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