A PCRR (Polícia Civil de Roraima) por meio dos agentes da Delegacia do Cantá, com apoio da DRRFVAT (Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores Terrestres) prenderam em flagrante, na terça-feira, 19, A. J. M. M., 41 anos e J. L. R. C, 31 anos, acusados pelo crime de receptação.
De acordo com informações prestadas pelo delegado titular da DRRFVAT, Glauber Lorenzini, no dia 10 de julho deste ano, M. A. S, 54 anos, foi até o seu sítio e percebeu que haviam sido furtados os bicos injetores, alternador, radiador e faróis do seu veículo S-10, cor prata que estava no local. No dia 13, ele retornou até a propriedade quanto constatou que o veículo já não estava mais no sítio. Foi quando procurou a Delegacia do Cantá e registrou um BO (Boletim de Ocorrência).
Conforme Glauber, logo após o registro da ocorrência, o delegado titular da Delegacia do do Cantá, Ronaldo Scioti, determinou que fossem iniciadas as investigações e diligências para identificar a autoria e localizar os objetos furtados.
“Durante as diligências os Policiais do Cantá, localizaram o serviço de guincho que havia sido contratado para retirar o veículo do sítio. E identificaram quem havia contratado o serviço e para onde o carro havia sido levado. Uma oficina mecânica em Boa Vista, no bairro Raiar do Sol”, relatou o delegado.
Segundo o delegado, A. J. M. M., estava vendendo uma das peças que foram retiradas da caminhonete em uma rede social. Então os policiais demonstraram interesse em compra-la. Foram até o endereço do suspeito e questionaram sobre a procedência da peça. E após ele informar que desconhecia a origem do produto, acabou informando o endereço, da oficina mecânica de propriedade de J. L. R. C, onde localizaram o veículo s-10, cor prata que havia sido furtado no Cantá.
“J. L. R. C inicialmente disse aos policiais que desconhecia a procedência do veículo S-10, apenas estava fazendo o seu trabalho. Diante dos fatos, os dois venezuelanos foram conduzidos até a Delegacia Especializada, junto com a caixa de marcha furtada”, contou Glauber.
O delegado autuou A. J. M. M e J. L. R. C., pelo crime de receptação qualificada, e foram encaminhados a Audiência de Custódia.