Pacaraima: Cautelar suspende pagamentos de verbas indenizatórias aos vereadores

Decisão foi embasada na Representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC-RR) diante de supostas irregularidades ocorridas na atual gestão da Casa. – Foto: Ascom/TCE-RR

A relatora das contas da Câmara Municipal de Pacaraima, conselheira Cilene Salomão, emitiu medida cautelar determinando a suspensão imediata de qualquer pagamento relativo à verba indenizatória aos vereadores daquele município até a manifestação definitiva do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR). A decisão foi embasada na Representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC-RR) diante de supostas irregularidades ocorridas na atual gestão da Casa, após diligências que constataram processos de despesas do exercício de 2021 tramitando na Câmara de forma precária.

A representação demonstra o indicativo preliminar das seguintes irregularidades: falta de documentos; ausência de assinaturas que são essenciais para o andamento básico; aquisição de peças para veículos próprios e alugados, sendo utilizados pelos parlamentares sem comprovação documental; locação de imóveis inexistentes e contratação de agência para divulgação de atividades parlamentar sem a devida prestação de serviço.

De acordo com a relatora, outro ponto que chama a atenção é a falta de transparência da Câmara, pois não há publicidade dos contratos, licitações e gestão de pessoas, ficando a sociedade impedida de acompanhar e fiscalizar os atos de gestão, situação que foi confirmada pela relatoria. Da mesma forma, a representada não vem remetendo as informações ao Tribunal via Sistema Sagres Licitação e Sagres Contábil.

Diante dos indícios robustos de irregularidades na concessão da verba indenizatória e havendo risco da ineficácia da decisão de mérito com retardamento da apuração, o que poderá permitir a ocorrência de novos danos de difícil reparação, a relatora do processo determinou ainda a intimação da representada, em caráter de urgência, por intermédio de seu advogado habilitado nos autos, para que se pronuncie no prazo de 15 dias, contados da confirmação do recebimento da intimação. O processo deverá entrar na pauta da próxima sessão do Pleno do TCERR.

 

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