Poder Legislativo apoia campanhas em defesa das pessoas idosas

Há quase 30 anos, Assembleia Legislativa de Roraima também edita normas voltadas aos direitos desse público. – Fotos: Eduardo Andrade

De janeiro a maio de 2022, mais de 300 casos de violência contra idosos, entre lesão corporal, roubo, ameaça e maus-tratos, foram registrados na Polícia Civil de Roraima (PCRR). O aumento de casos foi de quase 18%, comparado ao mesmo período de 2021, quando houve 280 denúncias.

Neste sábado, 1º, é celebrado o Dia Internacional do Idoso. Segundo uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada em julho, o país tem 31,2 milhões de pessoas acima dos 60 anos, o que representa 14,7% da população total.

A pesquisa apontou ainda que o Brasil está mais velho, pois, entre os anos de 2012 e 2021, o número de pessoas com 30 anos ou menos caiu 5,4%, enquanto houve aumento em todos os grupos acima dessa faixa etária no mesmo intervalo.

Com o crescente envelhecimento da população, é preciso atenção e um olhar diferenciado. Há quase 30 anos, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) apoia causas e edita normas em prol dos mais velhos. A primeira, foi a Lei nº 027, de 23 de dezembro de 1992, que determinou o direito de atendimento preferencial aos deficientes, gestantes e idosos.

Depois, veio a aprovação da Lei n⁰ 171/1997, que criou o Conselho Estadual de Defesa dos Idosos, e, mais recentemente, foi aprovada a campanha “Junho Violeta”, pela Lei nº 1550/2021, que também institui o Dia Estadual de Combate e Prevenção da Violência contra a Pessoa Idosa. (Veja a legislação completa no final da matéria).

Há ainda a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa.

Se precisar, CHAME!

O Centro Humanitário de Apoio à Mulher (CHAME) é o órgão da ALE-RR que atua no combate às desigualdades de gênero e na proteção de vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo mulheres idosas.

A advogada Bruna Reis destaca quais as violências mais comuns sofridas por essas mulheres.

“Temos a física, muito comum quando as vítimas são cuidadas por outras pessoas e até causada pela própria família, devido ao temperamento mais complicado. É como se você cuidasse de uma criança novamente. Temos a sexual, patrimonial, que é a mais corriqueira, a negligência e a violência por abandono”, pontuou Reis.

O CHAME disponibiliza atendimento jurídico, psicológico e social, garantindo assim direitos assegurados pela Lei Maria da Penha. “Devemos, sim, ter esse olhar de cuidado com a mulher idosa e o idoso de forma geral”, concluiu.

Golpes financeiros

De acordo com o Procon Assembleia, a maior parte das vítimas de crimes financeiros são os idosos, por serem mais vulneráveis a golpes.

“Eles têm muitos problemas com os sistemas bancários, aparelhos eletrônicos e as redes sociais. Os idosos também têm uma certa ingenuidade ao passar informações pelo telefone. Geralmente, ele vai contra tudo aquilo o que a gente dá como dica de como combater golpes financeiros”, detalhou a diretora do órgão, Mileide Sobral.

Em junho deste ano, o Procon fez panfletagem em algumas agências bancárias de Boa Vista com dicas importantes para alertar a população, como evitar ir a agências desacompanhado, pedir ajuda de pessoas desconhecidas, não conferir quantias em dinheiro fora do banco e, também, desconfiar de propagandas que prometem “taxa zero” ou emprestar nome para outras pessoas, quando se tratar de contratação de empréstimos consignados.

Operação Vetus

No dia 14 de setembro, a PCRR apresentou o balanço da Operação Vetus 2022, realizada em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e as Polícias Civis de todo o país, que visa combater crimes de violência contra os idosos.

Em Roraima, foram feitas 251 diligências, 59 registros de denúncias de violência contra idosos, 57 atendimentos de vítimas, instauração de 17 inquéritos policiais e conclusão de outros 15. Também foram lavrados 11 termos circunstanciados de ocorrência, com uma vítima resgatada e os cumprimentos de duas medidas protetivas de urgência e um mandado de prisão.

Conforme o titular da Delegacia de Proteção ao Idoso e Pessoa com Necessidade Especial (DPIPNE), Paulo Henrique Tomaz, o trabalho de combate, que durou um mês e ocorreu em todo o Estado, teve saldo positivo.

“A gente conseguiu dar vazão a alguns inquéritos que estavam precisando ser diligenciados e conseguimos pedir muitas medidas protetivas, que foram determinadas pelo Judiciário”, ressaltou.

A DPIPNE fica na Cidade da Polícia e tem a atribuição de proteger o idoso de crimes. “Temos alguns canais de contato, como o Disque 100, o 192 e presencialmente na delegacia, onde as pessoas podem registrar um boletim de ocorrência e denunciar maus-tratos”, informou o delegado.

Legislação

– Lei nº 396/2003 – Institui tarifa social de água destinada a aposentados, idosos e portadores de deficiência, nas condições que especifica;

– Lei nº 638/2008 – Dispõe sobre isenção do pagamento de passagens para idosos, no sistema de transportes rodoviários intermunicipais de passageiros;

– Lei nº 781/2010 – Dispõe sobre a fiscalização dos abrigos de idosos em funcionamento no Estado de Roraima e dá outras providências;

– Lei nº 1.068/2016 – Torna obrigatória a disponibilidade de exemplar do Estatuto do Idoso nos estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços no Estado de Roraima;

– Lei nº 1.236/2018 – Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Apadrinhamento Afetivo “Um Lar Para os Idosos” no âmbito do Estado de Roraima;

– Lei nº 1.309/2019 – Autoriza a contratação de percentual mínimo de trabalhadores idosos nos quadros funcionais das empresas privadas no Estado de Roraima;

– Lei nº 1.313/2019 – Isenta do pagamento de qualquer tipo de taxa os idosos maiores de 60 anos na participação de eventos esportivos;

– Lei nº 1.407/2020 – Dispõe sobre campanha de incentivo de doação de itens alimentícios, farmacêuticos, produtos de higiene e limpeza para casas de repouso e estabelecimentos similares destinados ao atendimento de idosos, orfanatos e clínicas ou abrigos de recuperação de dependentes químicos;

– Lei nº 1.409/2020 – Dispõe sobre o acesso dos idosos aos estabelecimentos bancários, em razão do decreto de calamidade pública devido à pandemia do coronavírus, no âmbito do Estado de Roraima;

– Lei nº 1.515/2021 – Cria o Fundo Estadual dos Direitos de Idosos de Roraima – FEDDIR;

– Lei nº 1.519/2021 – Autorizar o Poder Executivo do Estado de Roraima a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis às pessoas com deficiência e idosos;

– Lei nº 1.529/2021 – Dispõe sobre campanha de combate aos golpes financeiros praticados contra idosos;

– Lei nº 1.546/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação aos órgãos de segurança pública, conselhos e autoridades acerca da ocorrência ou de indícios de violência doméstica, familiar, sexual e/ou outras formas de violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, no âmbito dos estabelecimentos de saúde do Estado de Roraima;

– Lei nº 1.592/2021 – Torna obrigatória a disponibilidade de cadeiras de rodas nas agências bancárias de Roraima, para atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos ou com mobilidade reduzida de caráter permanente ou transitório;

– Lei nº 1.554/2021 – Dispõe sobre a comunicação, pelos condomínios residenciais horizontais, verticais, residências e vilas, aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso.

Suzanne Oliveira

 

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