TCERR condena prefeito de São Luiz a restituir mais de 1 milhão de reais aos cofres públicos

James Moreira Batista, foi condenado a restituir aos cofres públicos o valor de R$ 1.142.400,00. – Foto: Ascom/TCE-RR

O prefeito de São Luiz, James Moreira Batista, foi condenado a restituir aos cofres públicos o valor de R$ 1.142.400,00, devidamente atualizado e com juros de mora, em virtude da ausência de prestação de contas dos valores repassados por meio do Convênio nº 085/2011, firmado entre o governo e o município de São Luiz, com objetivo de recuperar estradas e vicinais daquela localidade. A decisão foi proferida durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) realizada na manhã desta quinta-feira, 6.

Os conselheiros decidiram acompanhar o voto do conselheiro revisor Bismarck Dias de Azevedo, tornando irregular a prestação de contas do convênio, analisada por Tomada de Contas Especial. O nome do prefeito James Batista será incluído em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.

O TCERR fixou o prazo de 30 dias para que o responsável comprove o efetivo recolhimento do débito imputado.

Prestação de contas de 2017

Quanto a prestação de contas de governo de São Luiz, referente ao exercício fiscal de 2017, o TCERR emitiu parecer prévio à Câmara Municipal recomendando que as contas sejam aprovadas com ressalvas, devido à ausência de publicação dentro do prazo do Plano Plurianual de 2014/2017; às infringências à Lei de Responsabilidade Fiscal; às remessas fora do prazo do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO); e às despesas de pessoal acima do limite prudencial em 2017. Além disso, a Corte de Contas encaminhou diversas recomendações ao executivo municipal.

Caracaraí

Em relação às contas anuais da prefeita, Maria do Perpétuo Socorro de Lima, e às de gestão fiscal do município de Caracaraí, referentes ao exercício de 2017, foi emitido parecer prévio à Câmara Municipal para que sejam julgadas regulares com ressalvas. As razões são falta de encaminhamento da LOA de 2017 ao TCERR via Sistema e-Legis e/ou em meio documental; divergências de informações entre o Siops e a contabilidade do município; remessa intempestiva de dados do RREO do 6º bimestre e do RGF do 3º quadrimestre de 2017; e falta de remessa de dados do RREO ao Siconfi, relativos aos bimestres de 2017. Também foram encaminhadas diversas recomendações para melhoria da atual gestão.

Atos de pessoal

A sessão finalizou com a análise de sete atos de concessão de aposentadoria e pensão por morte de ex-servidores vinculados ao Instituto de Previdência de Roraima (Iper) e ao Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista (Pressem). Todos os atos foram aprovados e foram concedidas as devidas averbações na ficha funcional dos interessados.

Veja também

Topo