Assembleia Legislativa de Roraima atua para garantir direitos das crianças

A Semana Estadual da Criança e do Adolescente foi incluída no calendário oficial de Roraima por meio da Lei Estadual n° 819 de 2011. – Foto: Jader Souza

Nesta quarta-feira, 12, é comemorado o Dia das Crianças em todo o país, e, na Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR), a defesa dos direitos das crianças e adolescentes é presença constante em debates e propostas dos parlamentares.

A Lei nº 53/1993, alterada pela Lei nº 861/2012, que criou o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCAR), foi a primeira aprovada no Parlamento Estadual, voltada ao segmento mais jovem da população roraimense.

Segundo dados do CEDCAR, Roraima possui quase 225 mil pessoas na faixa etária de zero a 18 anos. A presidente do órgão, Maria Cruz, destaca que são realizadas reuniões mensais para discutir ações em proteção desse público.

“Em alusão ao mês comemorativo, vamos lançar nesta terça-feira [11], o Outubro Infância 2022, em que faremos uma mesa-redonda com a Promotoria da Infância e Juventude, Juizado Especial, conselheiros municipais e todos os parceiros da rede de proteção”, informou a presidente.

A Semana Estadual da Criança e do Adolescente foi incluída no calendário oficial de Roraima por meio da Lei Estadual n° 819 de 2011. O período ocorre na segunda semana de outubro e objetiva a realização de atividades em defesa e promoção dos direitos infantojuvenis.

“A norma pretende fortalecer a rede de proteção infantil, bem como promover o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA] por meio de palestras, roda de conversa, redação, discussões nos meios de comunicação. O intuito é trazer o debate e a conscientização da necessidade de proteção da criança e do adolescente”, afirma a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Família, da Mulher, da Criança, do Adolescente e Ação Social, deputada Angela Águida Portella (PP), autora da lei.

Leis Estaduais

O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL (https://sapl.al.rr.leg.br/), da ALE-RR, disponibiliza à população uma importante ferramenta para consulta das normas jurídicas aprovadas e das matérias legislativas que estão em trâmite no Parlamento roraimense.

Abaixo, confira as leis estaduais aprovadas na Casa Legislativa em prol das crianças e adolescentes:

Lei nº 53/1993 – cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Estadual para Criança e Adolescente, nos termos do art. 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069 de 13.07.1990; 

Lei nº 637/2008 – autoriza o Governo do Estado a criar o Programa de Assistência Psicológica a Crianças e Adolescentes nas Escolas Estaduais; 

Lei nº 819/2011 – cria a Semana Estadual da Criança e do Adolescente no Estado de Roraima; 

Lei nº 919/2013 – cria a Semana Estadual do Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Estado de Roraima; 

Lei nº 1.002/2015 – dispõe sobre a divulgação, em todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado de Roraima, da Lei Federal n° 13.106/15, que altera o art. 243 da Lei n° 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – tornando mais severas as penas para quem vender bebida com teor alcoólico para menor de idade; 

Lei nº 1.163/2017 – determina que os hospitais públicos e privados do Estado de Roraima enviem comunicação ao Juizado da Infância e da Juventude e ao Ministério Público Estadual sobre os atendimentos médicos às crianças e adolescentes vítimas de violências físicas e sexuais; 

Lei nº 1.335/2019 – dispõe sobre a prioridade no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abusos físicos, bem como a conselheiros tutelares e comissários das Varas da Infância e Juventude, em todas as unidades da Polícia Civil do Estado de Roraima; 

Lei nº 1.494/2021 – dispõe sobre a divulgação referente ao Disque-Denúncia – Disque 100, destinado a atender denúncias de maus-tratos, abandono ou qualquer outra forma de violência contra crianças e adolescentes, no Estado de Roraima; 

Lei nº 1.546/2021 – dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação aos órgãos de segurança pública, conselhos e autoridades acerca da ocorrência ou de indícios de violência doméstica, familiar, sexual e/ou outras formas de violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, no âmbito dos estabelecimentos de saúde do Estado de Roraima; 

Estatuto

Em 2022, o Estatuto da Criança e Adolescente completou 32 anos. O advogado Luís Alves Filho pontua que o ECA trouxe muitos avanços, porém ressalta que ainda há desafios na aplicabilidade da lei.

“O estatuto trouxe muitas proteções, a exemplo dos direitos à liberdade, à proteção contra violência dentro de casa, à educação. Entretanto, mesmo hoje, vemos crianças em trabalho escravo, na rua, sem educação e alimentação. A lei existe, foi bem elaborada, mas falta suporte do poder público para efetivá-la”, conclui.

Anderson Caldas

 

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