O senador Mecias de Jesus protocolou o Projeto de Lei (PL 2.784/2022) que garante maior eficácia na produção de prova pericial por meio do uso de banco de dados biométricos constituídos por órgãos públicos para exames periciais criminais.
Segundo o parlamentar, o Brasil não possui legislação que verse expressamente a respeito da possibilidade de bancos de dados biométricos civis, em especial no que se refere aos constituídos por órgãos públicos, como padrão no processo de investigação e identificação criminal.
Mecias lembrou ainda que diversos órgãos coletam impressões digitais como condição para acessar determinado serviço ou obter a expedição de um documento no âmbito público. “Podemos afirmar que os dados biométricos recolhidos pelos órgãos públicos representam uma fonte segura, única e precisa de identificação do cidadão”, disse.
O representante roraimense entende que a ausência de uma legislação, dispondo de maneira expressa sobre a produção de prova pericial, pode gerar questionamentos quanto à ilicitude e ilegitimidade da prova pericial produzida. “A aprovação da proposta irá garantir e contribuir para uma sociedade mais justa para todos os brasileiros”, afirmou o senador.
Mecias de Jesus citou o fato de as polícias judiciárias não disporem de banco de dados com padrões biométricos completos, a exemplo do que acontece com os bancos de dados biométricos constituídos pela Justiça Eleitoral do Brasil. Desde o instante em que o Tribunal Superior Eleitoral deu início ao cadastramento biométrico dos eleitores brasileiros (2008), foi formado o maior e mais importante banco de dados biométricos das Américas, com um número superior a 120 milhões de registros. “É preciso ter acesso a dados biométricos civis, com a finalidade de desburocratizar a investigação e apressar o encaminhamento de soluções na busca pela solução de casos problemáticos”, disse.