MPRR recomenda ao Município de Iracema a adoção de medidas para o cadastramento do FDCA

Prefeitura deverá encaminhar à Promotoria de Justiça de Mucajaí, no prazo de 10 dias, informações sobre as providências adotadas para o atendimento da Recomendação. – Foto: Arquivo

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Mucajaí, emitiu Recomendação nesta quarta-feira, 30, ao Prefeito de Iracema, Jairo André Ribeiro Sousa e a Secretária de Ação Social, Marlene Saraiva Araújo, para a adoção de medidas necessárias para efetuar o cadastramento do Fundo do Direito da Criança e do Adolescente (FDCA).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) encaminhe à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 31 de outubro de cada ano, um arquivo eletrônico contendo a relação atualizada dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e das contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, destinadas exclusivamente a gerir os recursos dos Fundos. Não havendo a devida regularização junto ao Cadastro do FDCA o município deixará de receber as receitas.

De acordo com o Promotor de Justiça, Ulisses Moroni Júnior, que assina o documento, o MPRR tomará as medidas judiciais apropriadas para assegurar o cumprimento da Recomendação, sem prejudicar a investigação de ações que possam violar os direitos de crianças e adolescentes. “O descumprimento da Recomendação Ministerial poderá ser entendido como ’DOLO’ para fins de responsabilização por crime funcional e renúncia de receita”, destacou o Promotor.

O Município de Iracema deverá encaminhar à Promotoria de Justiça de Mucajaí, no prazo de 10 dias, informações sobre as providências adotadas para o atendimento da Recomendação.

 

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