SMTRAN orienta sobre uso correto das vagas especiais em estacionamentos

Para estacionar nesses locais, é necessário ter uma autorização especial e que pode ser emitida na SMST. – Foto Semuc/PMBV

No trânsito, assim como em muitas áreas da vida, a atenção é um fator primordial. E isso vale não apenas no tráfego, mas como também quando o veículo precisa parar e estacionar. E falando nisso, o condutor deve estar sempre ciente de que há vagas específicas, destinadas a idosos e pessoas com deficiência. Respeitar esse público é mais que essencial.

É o que orienta a Superintendência Municipal de Trânsito (SMTRAN), cujos agentes sempre estão nas ruas fiscalizando e garantindo o cumprimento das leis de trânsito, o que inclui também as vagas especiais. Para estacionar nesses locais, é necessário ter uma autorização especial, emitida diretamente na Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (SMST).

De acordo com Tatiane Alencar, chefe de Divisão do Departamento de Educação para o Trânsito (DEPET), as vagas especiais em estacionamentos estão ali por um motivo, que é a garantia de que pessoas com dificuldade em mobilidade possam se locomover com mais facilidade nos espaços públicos.

“São destinadas para que idosos e pessoas com deficiência tenham facilidade de mobilidade. Geralmente, ficam próximas a rampas de acesso, para que se locomovam da melhor forma nos espaços públicos. Quando alguém que não faz parte desse público estaciona nesses locais, além de cometer uma infração, está dificultando a acessibilidade dessas pessoas”, explicou.

As vagas especiais são identificadas com placas, indicando se o lugar é destinado a pessoas com deficiência ou idosos. Segundo o agente de trânsito Ney Brito, estacionar nesses lugares de forma indevida, ou seja, sem ter a devida autorização, comete uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A pessoa que comete essa infração recebe 7 pontos na carteira e R$ 293,00 de multa. Além disso, ainda há o risco de o veículo ser removido do local. Por isso, os condutores devem ter atenção e respeito. Essas vagas são para pessoas que têm dificuldade de locomoção. Se a pessoa não for idosa ou não tem algum tipo de deficiência, deve buscar outras vagas para estacionar seu veículo”.

Credenciamento

Quem precisa da autorização para os estacionamentos com vagas especiais, basta ir ao Setor de Multas no prédio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (SMST), localizado na avenida Capitão Júlio Bezerra, 1481, bairro 31 de Março, no período das 8h às 14h.

Quem tem direito às vagas especiais – Pessoas com mais de 60 anos; pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção permanente ou temporária (cadeirantes e pessoas em pós-cirurgias) e gestantes.

No ato do credenciamento, o idoso deve apenas preencher um formulário e anexar cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência. No caso das gestantes, é necessário apresentar também laudo médico que comprove a dificuldade de locomoção.

As pessoas com deficiência também devem anexar o laudo médico, contendo o Código Internacional de Doenças (Cid), carimbo, CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a seis meses.

Vale ressaltar que o uso da credencial é obrigatório durante o período em que o veículo estiver estacionado na vaga e o documento deve ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima, para que os agentes de trânsito possam conferir durante as fiscalizações.

Fábio Cavalcante

 

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