A Prefeitura de Boa Vista, por meio da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças (SEPF), adequou seus serviços de atendimento ao contribuinte à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/18. Na prática, todas as repartições públicas, federais, estaduais e municipais, passaram a atender aos contribuintes conforme a Lei federal.
Antes da vigência da Lei Federal, qualquer pessoa podia acessar várias informações de terceiro usando apenas o CPF. Agora para ter acesso às informações, em todos os órgãos públicos, o cidadão deve fornecer informações que certifiquem que de fato é o titular dos dados consultados.
De acordo com o secretário municipal de Finanças, Márcio Vinícius, para ter acesso às informações de processos que tramitam na SEPF, a partir de agora algumas exigências são tomadas para cumprir o que determina a Lei Federal.
“É necessário que o contribuinte forneça dados que comprovam que o interessado é o detentor daquele CPF. Um terceiro não pode ir à Finanças pedir nenhuma informação de outra pessoa. Para isto ele tem que apresentar uma procuração. Não se pode passar informações pelo telefone, ele tem que mandar por e-mail a documentação. Então isto trouxe um pouco de dificuldade nos atendimentos, mas é importante frisar que não é culpa da secretaria e sim da Lei Federal”, explicou Vinícius.
Outro exemplo é que bastava digitar o CPF ou o CNPJ no portal de serviços Saatri que o cidadão tinha acesso ao boleto do IPTU e Taxa de coleta de lixo. Agora é necessário digitar o número de inscrição do imóvel para ter acesso aos documentos.
Outra mudança diz respeito a obter informações via telefone, para ter acesso aos dados o contribuinte tem que enviar por e-mail toda a documentação, o que pode demorar um pouco.
Edson Ribeiro