ALERR aprova leis que beneficiam professores da rede pública

Foi aprovado ainda PL que assegura que Estado assumirá dívidas provenientes da Caer. – Fotos: Nonato Sousa

Os deputados aprovaram na sessão ordinária desta quinta-feira, 22, os Projetos de Lei (PLs) 410/2022 e 411/2022, ambos de autoria do Poder Executivo, que beneficiam os professores da rede estadual de ensino.

Com 20 votos favoráveis, o primeiro concede parcela pecuniária extraordinária aos servidores do quadro do magistério público estadual e profissionais administrativos vinculados à função educação da Secretaria de Educação e Desporto (Seed).

Conforme a Mensagem Governamental (MG) nº 69, a parcela é referente ao exercício 2022, e cumpre dispositivo da Constituição Federal, que determina que os estados, Distrito Federal e os municípios destinem parte dos recursos provenientes de receita de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração de seus profissionais.

Já o segundo altera dispositivos na Lei nº 892/2013 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima – PCCREB), e teve 19 votos a favor.

A proposta possibilita que os professores graduados em Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Linguagens, Ciências Sociais, Ciências da Natureza e Matemática, ingressem, por concurso público, no cargo de professor da carreira de magistério.

“Em recente concurso público realizado para atender à demanda da rede pública, as vagas destinadas para as unidades das zonas rurais do Estado não foram preenchidas, o que demonstra a necessidade de ampliar os critérios garantidos em lei, para ingresso na carreira docente”, cita trecho do documento.

Ainda segundo o governo, a área [Licenciatura em Educação do Campo] atua especificamente nessas escolas e a contratação está dentro dos limites orçamentários com despesas de pessoal. Atualmente, são 39 unidades divididas em 11 municípios.

Na ocasião, ainda foi aprovado o PL 410/2022, também de autoria governamental, que assegura que o Estado assumirá as dívidas provenientes da Companhia de Água e Esgotos de Roraima (Caer) de períodos passados, incluindo os precatórios que já tramitaram em julgado.

No texto da Mensagem Governamental (MG) nº 71, o Estado afirma que um dos objetivos é não prejudicar o acesso da população a bens essenciais e cumprir fielmente as decisões judiciais. Além disso, estudos prévios de impacto financeiro e orçamentário foram realizados e demonstraram a capacidade do governo suprir o débito e solver dívidas.

Suzanne Oliveira

 

 

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