IFRR normatiza obrigatoriedade do uso de máscara de proteção

A normativa determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, mantendo boca e nariz cobertos, para circulação e permanência em ambientes fechados do IFRR. – Fotos: Ascom/IFRR

Diante dos dados mais recentes publicados nos boletins epidemiológicos sobre a situação de covid-19 em Roraima expedidos pelas Secretarias de Saúde Municipal e Estadual, que apontam o aumento do número de casos da doença, o CCEC/IFRR (Comitê de Crise para Enfrentamento do Coronavírus do IFRR) emitiu a Portaria 2/2022, publicada nesta última quinta-feira, dia 22, retomando a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para circulação de pessoas e permanência em ambientes fechados da instituição.

Elaborada com base nos protocolos de recomendações sanitárias das instituições de saúde nacionais e mundiais em relação ao combate à doença, a portaria do comitê determina que o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) deve ocorrer de maneira a manter a boca e o nariz cobertos.

A obrigatoriedade é estendida também a quem estiver dentro de veículos institucionais, quando em deslocamento ou viagem a serviço, e/ou dentro de transporte escolar, próprio ou terceirizado, em deslocamento para qualquer unidade do IFRR.

Em relaçãA normativa determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, mantendo boca e nariz cobertos, para circulação e permanência em ambientes fechados do IFRRo a servidores e servidoras, colaboradores e colaboradoras, e estudantes do IFRR que apresentarem sintomas gripais e que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de covid-19, a portaria apresenta recomendação especial, determinando que deverão utilizar a máscara e intensificar os cuidados pelo tempo determinado na declaração médica, mantendo as atividades laborais normalmente.

O documento faz também referência às pessoas do público em geral que apresentarem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de covid-19, além de pessoas que tenham fatores de risco para agravamento da covid-19, como comorbidades, imunossuprimidas, gravidez e idade igual ou superior a 60 anos, para que reforcem os cuidados e mantenham o uso da máscara nos ambientes do instituto.

Além da determinação do uso de máscara de proteção facial, a normativa recomenda aos servidores e servidoras, colaboradores e colaboradoras, e estudantes do IFRR, durante a execução das atividades institucionais/acadêmicas, a adoção das seguintes medidas, que também devem ser levadas em conta nas atividades internas para maior proteção:

– higienização das mãos utilizando álcool em gel/líquido ou água e sabão, de forma rotineira;

– higienização de objetos e/ou superfícies compartilhadas;

– distanciamento social e não aglomeração; e

– observação, em todos os ambientes da instituição, dos protocolos de biossegurança, assim como a etiqueta respiratória nos casos de tosse e espirro.

 

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