Projeto de Zé Haroldo Cathedral garante atendimento prioritário de crianças e adolescentes na saúde

Haroldo Cathedral: “Precisamos criar instrumentos legais para dar celeridade na prestação de cuidados das nossas crianças e adolescentes”. – Foto: Ascom Parlamentar

Na Câmara Federal, o deputado Zé Haroldo (PSD-RR) é autor do Projeto de Lei nº 208/2023, que assegura normas de proteção às crianças e aos adolescentes quanto à prioridade no atendimento de emergência ou urgência nas unidades de saúde.

O Projeto propõe a criação do Cartão Criança Prioritária para que o Estado e as instituições prestem um serviço diferenciado em situações consideradas de sofrimento extremo, risco de morte e nos casos em que o prognóstico pode se agravar. O objetivo da proposta apresentada pelo deputado é garantir dignidade, respeito, proteção à vida e o bem-estar de crianças e adolescentes no país.

De acordo com Zé Haroldo Cathedral, esta iniciativa vem ao encontro dos anseios de inúmeras famílias que, diante da morosidade na continuidade dos tratamentos médicos, acabam recorrendo ao Ministério Público, a fim de fazer valer um direito constitucional. O parlamentar afirma que um dos seus compromissos de mandato é zelar para que os direitos das crianças sejam resguardados.

“Precisamos implementar instrumentos legais na prestação de cuidados das nossas crianças e adolescentes. Assim, buscaremos, através do Cartão Criança Prioritária, criar um dispositivo que garanta o pronto atendimento. Apesar do Brasil possuir uma legislação avançada para a proteção integral das crianças e adolescentes, isso não significa que todas as políticas básicas estejam efetivamente resguardadas. É necessário o comprometimento de todos, sociedade e Estado, para que o cuidado com as crianças seja prioridade absoluta no país”, afirmou.

O Projeto

O texto da matéria estabelece que a autorização do Cartão será feita por um médico responsável, que terá a função de avaliar a gravidade de situação de saúde.

A proposta prevê ainda a inclusão no rol de crimes hediondos a omissão que resultar em morte de criança ou adolescente, no âmbito do atendimento à saúde. “Avaliamos que se trata de uma forma contundente de mostrar para a sociedade que não é tolerável a morte de uma criança ou adolescente por omissão no atendimento de saúde. Com essas medidas, pensamos que o problema será enfrentado com a responsabilização de possíveis culpados e com o aprendizado e a mensagem de que o Brasil é um país que não vai tolerar mortes ou sofrimento intenso de crianças e adolescentes enquanto tivermos a possibilidade de evitá-los”, acrescentou

 

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