Crimes sexuais: ALE-RR aprova PL que proíbe contratação de condenados no serviço público

Matéria legislativa prevê sigilo de informações e restrição a locais cujo atendimento seja direto ou indireto a crianças e adolescentes. – Fotos: Marley Lima

A contratação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para determinados cargos ou empregos públicos poderá ser proibida em Roraima, caso seja sancionado o Projeto de Lei (PL) nº 169/2019, aprovado na Assembleia Legislativa de Roraima nesta quarta-feira, 1º, com 22 votos. A matéria foi apresentada pelo deputado Neto Loureiro (PMB).

O parlamentar alegou que em outras regiões do Brasil há propostas semelhantes e declaradas constitucionais pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

“Algo importante para anularmos a contratação ou nomeação de pessoas condenadas. É dever do Estado colocar as crianças e adolescentes a salvo de qualquer mal”, defendeu Neto.

Deputado Jorge Everton

Para o deputado Jorge Everton (União), todas as proteções são necessárias. “Temos que nos preocupar, sim. As nossas crianças podem ser abusadas”, complementou.

A anulação da nomeação ou contratação para determinados cargos ou empregos públicos ocorrerá, conforme prevê a matéria, para pessoa condenada até 12 anos após o cumprimento da pena. Os administradores deverão solicitar antecedentes criminais. Abrangem cargos cujo atendimento seja feito diretamente a crianças e adolescentes, a exemplo de escolas, creches, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.

Na proposta estão elencados os seguintes crimes contra vulneráveis: estupro, corrupção de menores, satisfação de lascívia (desejo/excitação) mediante a presença de crianças ou adolescentes, favorecimento à prostituição ou exploração sexual, divulgação de cenas de estupro, de sexo ou pornografia de vulnerável, produção, venda ou aquisição de conteúdo relacionados à pedofilia.

Yasmin Guedes

 

 

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