A Lei 1.501/2021 institui 24 de março como o Dia Estadual de Conscientização e Combate às Fake News (notícias falsas). De autoria da deputada Aurelina Medeiros (PP), a data estabelece um marco para a fiscalização para criação e divulgação de informações inverídicas, além da compreensão dos efeitos que podem causar e suas consequências jurídicas.
Segundo a advogada Simone Santos, são vários os tipos de crimes que podem ser cometidos no meio virtual, entre eles a calúnia, que é imputar a alguém um fato criminoso, que pode configurar “fake news”. A pena para quem propaga notícias falsas pode variar de seis meses a dois anos de prisão.
“Há também a difamação, que ofende a honra pessoal, e a injúria, que é contra a dignidade, como o ‘cyberbullying’. As pessoas maiores de 18 anos respondem por esses crimes de acordo com o Código Penal, e os menores de 18, com a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA]”, informou.
Com o advento da internet e outras tecnologias, ficou mais fácil e rápido propagar conteúdos de diversos tipos. No entanto, grande parte do que é despejado nas redes pode não ser confiável. É preciso estar atento e checar os fatos para não cair em “pegadinhas”, como faz a estudante de jornalismo Vitória Moura, de 19 anos.
Ela contou que, antes de enviar qualquer informação, faz pesquisas em sites de confiança. “Temos que ter cuidado com o que a gente compartilha nas redes sociais, porque um fato pode ser noticiado de diversas formas. Eu sempre busco ver a mesma notícia em diferentes portais, para ter certeza se é verdadeira ou não”, ponderou.
Para ela, é necessário haver comprometimento e responsabilidade com o que é repassado ao público. “Fake news é uma coisa que pode acabar com a vida de outra pessoa, dependendo da gravidade. Acredito que a gente deve ter esse compromisso com a verdade, independentemente da profissão, mas no jornalismo mais ainda”, destacou.
Há também a Lei 1.403/2020, de autoria do ex-deputado Evangelista Siqueira, que estabelece multa para quem divulgar, por meio eletrônico, boatos sobre surtos, epidemia e pandemias em Roraima. Qualquer pessoa que tiver acesso ao conteúdo falso, pode requerer investigação e registrar boletim de ocorrência, desde que haja provas materiais, como prints, links ou áudios que possibilitem chegar ao autor do fato.
Suzanne Oliveira