Cinco candidatos se inscreveram para o preenchimento da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR). O resultado foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) no início da noite desta sexta-feira, 28. A sabatina dos candidatos ocorre em 3 e 4 de maio.
Inscreveram-se para o cargo os deputados Jorge Everton (União) e Coronel Chagas (PRTB), o reitor da UERR (Universidade Estadual de Roraima), Regys Freitas, a primeira-dama, Simone Soares de Souza, e a advogada Maria da Glória de Souza Lima.
O prazo para apresentação de requerimento de inscrição se encerrou às 18h de hoje, conforme previa o edital publicado em 17 de abril. “Esta é uma lista preliminar. Os currículos dos inscritos ainda serão avaliados conforme requisitos constitucionais e, caso todas as credenciais previstas em edital tenham sido preenchidas, a lista definitiva será publicada na terça-feira [2 de maio], já com a convocação para a sabatina”, destacou o diretor de Assistência e Controle ao Processo Legislativo, Daniel Garcia.
A Comissão Especial Externa, que vai analisar a documentação dos candidatos e será responsável pela sabatina, é composta dos deputados Soldado Sampaio (Republicanos), Renato Silva (Pros), Isamar Júnior (PSC), Marcos Jorge (Republicanos) e Odilon (Podemos).
Posterior à sabatina, de acordo com Garcia, o Poder Legislativo dará publicidade aos nomes dos aprovados em edital. E em 10 de maio, os parlamentares apreciarão e votarão nos candidatos em sessão plenária. Aquele que obtiver o maior número de votos, será escolhido para ocupar o cargo no TCE-RR.
O Tribunal de Contas do Estado de Roraima é composto de sete conselheiros, sendo três vagas indicadas pelo Executivo Estadual e quatro pela ALE-RR. A vaga que está em aberto é uma das quatro que cabe ao Poder Legislativo fazer a indicação.
Critérios
Os candidatos à vaga apresentaram, no período de 18 a 28 de abril, requerimento de inscrição com a assinatura de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia Legislativa, tendo sido vedada a assinatura de mais de seis requerimentos por parlamentar.
Além disso, foi necessário obedecer a alguns requisitos, como ter nacionalidade brasileira, ter idade entre 35 e 65 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, além da necessidade de possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e ter mais de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.