Febre aftosa: Produtores de Roraima têm até 15 de maio para notificar vacinação

A notificação/declaração pode ser realizada em qualquer um dos escritórios da Aderr ou pelo SIGADERR. – Fotos: Ascom/Aderr

Com o encerramento da 45ª campanha contra febre aftosa no domingo, dia 30 de abril, os produtores têm até o dia 15 de maio para fazer a notificação da vacina à Aderr (Agência de Defesa Agropecuária).

A notificação/declaração pode ser realizada em qualquer um dos quase 30 escritórios da Aderr em todo estado de Roraima.

Nos últimos anos, a cobertura vacinal alcançou 97%. A Aderr espera manter esse número na primeira etapa de vacinação de 2023, livrando o rebanho da doença e mantendo Roraima como área livre de febre aftosa.

Outra opção para o produtor é fazer a declaração diretamente no sistema da Aderr o SIGADERR utilizando o LOGIN e a senha – que podem ser solicitados no endereço https://sigaderr.aderr.com.br/application/index/login clicando no link “Primeiro Acesso Produtor”.

Para o produtor que for presencialmente às Unidades de Defesa Agropecuária nos municípios, é preciso levar a nota fiscal da compra da vacina e a estratificação por sexo e idade do rebanho.

Segundo o médico veterinário e chefe do Programa de Vigilância contra a Febre Aftosa, Marcos Duarte, o produtor que não fizer a notificação dentro do prazo determinado pela legislação será multado.

Ele destacou que o valor da multa é de 1 uferr, que tem valor de R$ 471,00. “O pecuarista que não realizou a vacinação dentro do prazo, deve procurar o órgão para se regularizar”, ponderou Duarte.

O presidente da Aderr, Marcelo Parisi destaca a importância da vacinação e a notificação/declaração das doses aplicadas. “É muito importante para evitar penalidades, garante a manutenção do status de livre de febre aftosa do Estado de Roraima”, observou.

Elias Venâncio

 

Veja também

Topo