Um desvio superior a R$ 8 milhões, referente a oito parcelas descontadas em Folha de Pagamento e não repassadas à CEF (Caixa Econômica Federal), decorrentes de empréstimos consignados contraídos por funcionários do Estado, levou a PCRR (Polícia Civil de Roraima) a indiciar a ex-governadora de Roraima, M. S. S. C., por crime de peculato.
As investigações inicialmente estavam sendo realizadas pela Polícia Federal. Entretanto, como S. C., perdeu o foro privilegiado, o caso passou a ser analisado pela Justiça Comum e, consequentemente pela Polícia Civil.
A investigações, apuradas em Inquérito Policial, foram realizadas de forma integrada entre a DRCAP (Delegacia de Repressão a Crimes contra a Administração Pública) e DECOR (Divisão Especial de Combate à Corrupção), encerradas nesta segunda-feira, 29, e encaminhadas à Justiça.
“Trata-se de um Inquérito Policial instaurado para apurar a falta de repasse à Caixa Econômica Federal de valores descontados das folhas de pagamento dos servidores do Estado de Roraima, a título de empréstimo consignado, no ano de 2018”, destacou a delegada titular da DRCAP, Magnólia Soares.
Segundo ela, restou apurado que os desvios ocorreram no período de 10 de maio a 10 de dezembro do ano de 2018. O crime de Peculato, segundo a delegada, caracteriza-se pela apropriação efetuada pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
“Embora a justificativa dada pela então governadora na época, juntamente com os Secretários da Fazenda que ocuparam a pasta no citado período, tenha se pautado na crise financeira vivida pelo estado, com bloqueios judiciais inclusive, o fato é que o governo não poderia ter se apropriado e desviado dinheiro alheio”, destaca a delegada.
Magnólia Soares relatou ainda que, segundo informações da Caixa Econômica, ainda não houve a quitação total desse débito junto a Instituição Financeira.
“Houve o desconto do dinheiro dos servidores e o não repasse a quem de direito, o que resultou em prejuízo aos servidores, uma vez que não tiveram a amortização do débito junto à instituição financeira e ficaram impedidos de realizarem novos empréstimos”, esclareceu.
Quanto à possível prestação de contas da ex-governadora no período, cabe ao TCE (Tribunal de Constas do Estado) apurar a responsabilidade.