O senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR), foi designado relator da Medida Provisória (MP) 1.173/2023. A medida prorroga para até maio de 2024 o prazo para regulamentação, pelo Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador.
Em 2022, o Congresso aprovou a Lei 14.442, determinando que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se exclusivamente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio, mas o Executivo não criou a regulamentação. “É necessário assegurar que sejam realizadas análises técnicas e minuciosas, inclusive, com a participação de toda a sociedade. O Congresso Nacional precisa garantir ao trabalhador segurança alimentar e mais qualidade de vida”, defendeu o senador.
Mecias afirmou que a MP contribui de forma definitiva para uma melhor utilização do que se convencionou chamar de ‘vale-refeição’ ou ‘vale-alimentação’, favorecendo sobremaneira a vida do trabalhador. A Medida amplia a interoperabilidade das empresas que recebem os referidos vales, facilitando a sua utilização. O senador acredita que a Medida Provisória clareia de forma definitiva o que ainda existia de dúvida, delineando normas e procedimentos. O parlamentar entende que os programas empregados nas diversas administrações são sempre passíveis de ajustes e emendas. “Sugerimos a realização de audiência pública com representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, como audiência introdutória. Na sequência, propomos que seja prevista audiência com representantes da sociedade”, disse.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política pública que está em prática há 45 anos. Formulada ainda durante o regime militar de 1964-85, pelos ministros do Trabalho, da Fazenda e da Saúde, tinha como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, especialmente das indústrias, como forma de impulsionar a produtividade e tornar o Brasil mais competitivo no cenário internacional.