IFRR recebe 17 vagas para o Programa Bolsa Permanência

Podem se inscrever acadêmicos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial indígenas e quilombolas. – Fotos: Ascom/IFRR

Acadêmicos do Instituto Federal de Roraima (IFRR) em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente indígenas e quilombolas, já podem se inscrever para a seleção no Programa Bolsa Permanência (PBP), do governo federal. Para 2023, o IFRR recebeu do Ministério da Educação 17 bolsas no valor de R$ 1.400,00 cada uma.

O prazo para as inscrições vai até 30 de julho de 2023. Elas devem ser feitas por meio do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP). Nele o estudante solicita acesso ao programa e preenche o cadastro e o questionário. Todas as orientações e informações estão disponíveis no site do PBP.

A seleção dos estudantes inscritos será realizada por uma comissão responsável pela análise da documentação apresentada e pelo reconhecimento étnico. Ela é composta por servidores e representante de organização indígena. O resultado será publicado até 14 de agosto, no site do IFRR.

Programa

Instituído pela Portaria 389/2013, o Programa Bolsa Permanência tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação das instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente indígenas e quilombolas.

No âmbito do IFRR, o programa é regulamentado pela Resolução 502/2020 do Consup/Reitoria/IFRR, de 19 de junho de 2020. Caso o acadêmico tenha alguma dúvida ou dificuldade no preenchimento, pode procurar a coordenação de curso do respectivo campus.

Documentação

Para a comprovação da condição de estudante indígena ou quilombola, os documentos mínimos exigidos são estes: a) autodeclaração do candidato; b) declaração da comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico assinada por pelo menos três líderes reconhecidos; c) declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e d) declaração da Fundação Cultural Palmares de que reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

 

 

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