Este ano, a Lei da Alienação Parental (12.318/2010) completa 13 anos. O Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, do Ministério Público, estima que mais de 20 milhões de crianças no mundo sofrem casos de alienação parental. No Brasil, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que cerca de 80% dos filhos de pais separados sofrem este tipo de violência, agravados durante a pandemia de Covid-19, quando as ações judiciais tiveram um aumento de 171% entre 2019 e 2020.
A advogada Amanda Ferreira explica que a alienação parental ocorre quando a mãe, o pai, os avós ou qualquer um dos responsáveis pelos cuidados da criança ou do adolescente começam a praticar atos com o intuito de sabotar o relacionamento deste com o outro responsável.
“Muitas vezes esse ato de alienação é decorrente do resultado de um divórcio ou de uma separação mais difícil entre os pais. Alguns comportamentos associados à alienação parental são os atos com o intuito de desqualificar a outra parte, o pai ou a mãe, interferir no contato, alienar inclusive outros membros da família, dificultar o relacionamento, a convivência, impedir a prática de atividades com recorrência, entre outras hipóteses. É importante lembrar que alienação parental é um comportamento abusivo e ilegal e muita das vezes aquela pessoa que pratica o ato de alienação sequer tem ciência do que está fazendo”, analisa.
Professora do curso de Direito da Estácio, Amanda salienta que no Brasil a Lei 12.318 define a alienação parental e também prevê ao alienador algumas sanções, que incluem a mudança da guarda da criança, o estabelecimento de regime diferente de convivência, a fixação de multas e até mesmo a suspensão da autoridade parental. Dependendo da gravidade do ato, das consequências e da reiteração da conduta, há, inclusive, a possibilidade de prisão do alienador (em decorrência do descumprimento de ordens judiciais).
Os sinais da alienação parental
A advogada orienta ao pai ou a mãe que se sinta afetado pela prática de tais condutas e percebam mudanças de comportamento no filho, como afastamento e certas recusas, que procure um profissional especialista em Direito das Famílias para ter uma boa assessoria jurídica, pois é este profissional que analisará o caso concreto e poderá orientá-lo quanto às providências a serem adotadas, podendo até mesmo propor uma demanda judicial para que haja a averiguação e, sendo o caso, a aplicação de eventuais multas ou demais sanções, a fim de que os atos de alienação sejam cessados.
“De qualquer forma, é importante que se tenha provas dos atos que são realizados. Assim, é interessante que o familiar prejudicado guarde fotos, áudios, trocas de mensagens e apresente isso ao profissional jurídico, pois ele se encarregará de analisar todas as provas para verificar o que pode ser feito no caso concreto. É importante reforçar que quando se fala em processo para se averiguar a prática de atos de alienação parental, o interesse da criança e do adolescente sempre vai prevalecer”, explica.
A especialista em Direitos da Família destaca ainda que esse é um processo que é realizado com muita cautela por profissionais altamente capacitados, já que poderá haver a necessidade de submeter todos os envolvidos a tratamentos com psicólogos e a entrevistas individualizadas, para viabilizar que o direito de convívio da criança ou adolescente com os seus pais e responsáveis, e demais familiares, nunca seja atingido.
Como combater os danos causados
Mas para muito além da questão jurídica da alienação parental, a família precisa buscar também ajuda psicológica para avaliar a criança ou o adolescente envolvido, que ao final de todo o processo jurídico pode sair com danos irreversíveis, como sentimento de culpa e de rejeição, ansiedade, depressão e outros distúrbios.
“A longo prazo esses efeitos podem levar a problemas de relacionamento interpessoal e até mesmo transtornos psicológicos mais sérios, por isso é muito importante que se combata a prática de alienação parental, buscando auxílio de profissionais especialistas não só no ramo do Direito, para que aquela criança ou adolescente consiga seu desenvolvimento integral e sadio no âmbito de sua família”, observa a professora do curso de Direito da Estácio.
Alexsandra Sampaio