O governo de Roraima publicou uma portaria conjunta, que dispõe sobre o intercâmbio de informações e a colaboração entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-RR) e a Agência de Defesa Agropecuária de Roraima (Aderr), quanto ao envio de animais para abate nos frigoríficos. Sobre isso, o especialista tributário José Soares Belido alerta sobre as novas exigências e a importância de estar com a documentação atualizada.
De acordo com o documento publicado em junho deste ano, a portaria foi criada para instituir procedimentos com a finalidade de estabelecer as condições para a colaboração e o compartilhamento de informações, no âmbito de suas competências, nos procedimentos de fiscalização realizados em território roraimense.
“Antes bastava ter o cadastro na ADERR, agora, com a nova determinação, além do imposto ICMS que paga com o DARE [Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais] também é preciso ter a inscrição estadual, que é o cadastro do produtor rural na SEFAZ-RR”, explicou o especialista tributário José Belido.
É importante ressaltar que todos os documentos exigidos devem estar em mãos no ato do transporte dos animais para o frigorífico. De acordo com o presidente da ADERR, Marcelo Parise, essa portaria traz evolução para os postos de fiscalização, que são compartilhados entre as duas instituições, e também para os abatedouros e frigoríficos.
“A ADERR possui hoje um fiscal [médico veterinário] em todas as linhas de abate que são de responsabilidade da fiscalização estadual. Agora, com essa nova portaria, passou a ser exigido também pelo fiscal para a liberação do abate, a Guia de Trânsito Animal [GTA] e a nota fiscal de remessa para abate emitida pelo produtor, seja ele isento ou não da cobrança de impostos”, detalhou.
Segundo ele, o fiscal vai receber essa guia e até o dia 10 do mês subsequente ela deve ser enviada para a SEFAZ-RR, para a efetiva fiscalização. “Respeitando a competência de cada uma das instituições e melhorando assim a atuação do Estado no controle sanitário e fiscal no abate de bovinos e remessa de cargas para os outros estados que são competências da ADERR e da SEFAZ-RR”, declarou Parise.
Quanto à nova portaria, a SEFAZ-RR informou que se trata de um rearranjo do trabalho que já existia, porém agora de uma forma mais explícita e com uma fiscalização mais minuciosa e conjunta. Compete à Secretaria, permitir o uso compartilhado das instalações, o uso da balança e cessão de área no Posto Fiscal, bem como outros equipamentos, caso necessários aos Fiscais da ADERR.
Além disso, deve disponibilizar o acesso às documentações apresentadas pelo produtor e ao sistema fazendário, orientar os Auditores Fiscais de Tributos Estaduais da SEFAZ-RR que comuniquem aos Agentes da ADERR sempre que for constatada irregularidade relacionada ao transporte de produtos e subprodutos passíveis de fiscalização e outros.
“Na ausência dos documentos previstos na portaria, fica proibida a realização do abate”, finalizou a instituição de controle.
Neidiane Oliveira