Idoso indígena obtém certidão de nascimento aos 85 anos com auxílio da DPE-RR

Devido a falta do documento, Rari Luís Camilo nunca emitiu RG e CPF e não tinha acesso a serviços públicos como o SUS e aposentadoria. – Fotos: Ascom/DPE-RR

A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), por meio da Defensoria Itinerante, garantiu a cidadania plena de mais um idoso indígena que não tinha sua certidão de nascimento. Agora, Rari Luís Camilo, de 85 anos, terá acesso a serviços públicos, programas sociais e conseguir se aposentar.

Seu Luís vivia sozinho na comunidade indígena Jacamim no município de Bonfim e não sabia onde havia sido registrado. Ele também nunca emitiu documentos como RG e CPF, pois para isso, é necessária a apresentação do registro civil de nascimento.

A bisneta de Luís, quando soube de uma das ações da Defensoria Itinerante no município de Bonfim, buscou o atendimento e, então, iniciou-se a investigação sobre onde ele havia sido registrado.

Porém, conforme a Lei nº 11.790, de 2 de outubro de 2008, para que seja realizado o assentamento tardio indígena, é exigido testemunhas mais velhas que o requerente e apresentação de provas documentais. Como seu Luís possui a maior idade na comunidade, o procedimento foi feito por perícia papiloscópica, em parceria com o Instituto de Identificação.

A servidora da DPE-RR, Gabriela Correia, que atendeu seu Rari, explicou que a papiloscopia proporciona a identificação humana pelas digitais e afirma que a entrega da documentação foi possível também graças ao apoio de parceiros.

“Peticionamos informando isso [a falta de testemunhas] no processo e a juíza solicitou a perícia papiloscópica. Então, tivemos uma parceria da Defensoria Pública de Bonfim com o Instituto de Identificação, que coletou as impressões digitais dele e concluiu que de fato ele não tinha documento algum. Depois do parecer favorável, foi encaminhado para o cartório de Bonfim, que por sua vez lavrou o registro. Agora, nós vamos entregar o documento do seu Rari para que ele possa tirar o RG, os títulos, os demais documentos e adquira a tão sonhada cidadania”, disse.

A bisneta de seu Luís, Dulce Caetano, afirmou estar muito feliz com o trabalho realizado pela DPE-RR. “Só tenho que agradecer a Defensoria. Costumo dizer que eles [servidores] trabalham não porque estão exercendo somente a sua função, mas também porque eles têm muito carinho. Vemos isso na atenção que eles nos dão. Estou muito feliz do seu Rari ter conseguido”, afirmou.

Registro tardio

Quando, por algum motivo, o documento não for emitido logo após o nascimento, a lei prevê o procedimento chamado Registro Tardio, regulamentado em 2008, com a Lei nº 11.790, que alterou o art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir o registro da declaração de nascimento, fora do prazo legal, diretamente nas serventias extrajudiciais.

No caso de indígenas, a solicitação pode ser feita mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), mediante apresentação de dados, em requerimento, por representante da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ou no lugar de residência do interessado.

 

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