O prefeito Arthur Henrique sancionou nessa sexta-feira, 15, o projeto de lei sobre a organização do quadro geral e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores efetivos da Administração Direta do município. A lei concede reajuste salarial, define jornada de trabalho de 30 horas semanais, além de outros benefícios para quase 3 mil trabalhadores.
“Aguardei até o último dia do prazo de sanção para que os últimos convocados do concurso entrem em exercício antes da transição. Hoje mesmo assinei a posse de 30 novos cuidadores. Esse PCCR traz avanços nas carreiras em termos de progressão e promoção, garante em lei a jornada de 30h para todos os servidores efetivos, inclusive cuidadores, e aplica um importante reajuste, com direito ao valor retroativo a 1º de julho, que já será pago este mês”, disse o prefeito.
Vale destacar que esta lei não modifica a situação dos servidores municipais que já possuem o seu próprio Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, que são: procuradores municipais, auditores fiscais de tributos municipais, fiscais municipais, especialidade: fiscal municipal (fiscal de tributos), servidores da área da saúde, guardas civis municipais, agentes de trânsito, professores e analistas, especialidades: orientação educacional e especialista em educação – em extinção.
Salário antecipado
Arthur Henrque também anunciou a antecipação do salário do mês de setembro, que estava previsto para o dia 2 de outubro, conforme Calendário de Pagamento. “Aproveito para anunciar a antecipação salarial do mês de setembro para o próximo dia 29 . É com bastante trabalho e muita responsabilidade que buscamos melhoria de vida para todos”, informou.
Confira os principais benefícios do novo PCCR da Administração Direta:
Política Remuneratória
1. Reajuste do vencimento inicial dos Auxiliares em 20,6%;
2. Reajuste do vencimento inicial dos Assistentes Municipais em 19%;
3. Reajuste do vencimento inicial dos cargos de nível médio com formação técnica em 21,7%;
4. Reajuste do vencimento inicial dos Fiscais em 9,1%;
5. Reajuste do vencimento inicial dos Analistas Municipais em 38%;
6. Retroativo a 1º/julho/2023;
Desenvolvimento na Carreira
7. Ampliação das classes, de 3 para 7;
Instituição/Ampliação de outros direitos
8. Jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
9. Recesso para cuidadores e assistentes de aluno após o 1º semestre letivo;
10. Premiação por ideias inovadoras;
11. Premiação aos servidores vencedores de competições esportivas e culturais;
12. Abono anual, em caráter variável, como retribuição pelo alcance de resultados esperados e de metas estabelecidas;
13. Instituição da capacitação dos servidores como atividade permanente;
14. Licença de 5 dias para capacitação e de 45 dias para a elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Sobre a organização do quadro geral:
Em 18 de agosto desse ano foi publicada a Lei Complementar nº 21 que altera a Lei Complementar 03 de 2012 prevendo outros direitos, tais como:
– Aumento para 20 dias da licença paternidade;
– Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que pode substituir um eventual procedimento administrativo disciplinar que o servidor venha responder.
Wandilson Prata