As declarações de uma sobrinha da doméstica Dulcilene Silva dos Santos, de 40 anos, feitas na PCRR (Polícia Civil de Roraima), poderá dar uma reviravolta no caso. É que o jovem C. M. C. R., de 21 anos, que se apresentou como sendo o motorista que conduzia o veículo Nissan Frontier, estava, na verdade, protegendo outra pessoa, que conduzia o veículo na hora do acidente.
O acidente aconteceu por volta das 16h, do dia 31 agosto, na Rua Sucupira, no bairro Caçari. A vítima trafegava em sua motocicleta e cruzou com o veículo Nissan Frontier que rebocava uma carrocinha, que se soltou do veículo. O reboque cruzou a frente da motocicleta da mulher que, ao colidir, morreu em seguida, no local.
O suposto motorista, C. M. C. R., foi conduzido à Central de Flagrantes, onde a delegada plantonista, Jaira Farias, lavrou um Auto de Prisão em Flagrante por homicídio culposo. Além disso, o condutor estava em situação irregular, pois não possuía Carteira Nacional de Habilitação.
Devido à natureza do delito, não foi cabível o pagamento de fiança no âmbito policial. O indivíduo foi apresentado na Audiência de Custódia.
No último dia 19, uma sobrinha da vítima, J. S. B., de 27 anos, registrou Boletim de Ocorrência na DAT (Delegacia de Acidentes de Trânsito), informando que tomou conhecimento de que C. M. C. R., não era o condutor do veículo e que estava protegendo outra pessoa. A mulher também apresentou um vídeo que mostra C. M. C. R., saindo pelo lado do passageiro, enquanto o motorista descia do carro.
Várias diligências para esclarecer o caso foram adotadas pelo delegado titular da DAT, Juseilton Costa e Silva, após o registro deste novo Boletim de Ocorrência, com apoio do DOPES (Departamento de Operações Especiais). Dentre elas a identificação do motorista do veículo na hora do acidente.
Trata-se do comerciante A. O. B., de 54 anos. Ele foi qualificado e interrogado e disse que logo após o acidente, parou o veículo para prestar socorro à vítima e que deixou C. M. C. R., no local para ir até sua casa, que fica nas proximidades em busca de ajuda, pois teve uma crise de ansiedade e ficou desorientado. Negou que estivesse bebido e não sabe informar o motivo de C. M. C. R., não ter falado a verdade.
Por sua vez C. M. C. R., se manifestou ao direito constitucional de somente falar em Juízo. As novas informações foram encaminhadas à Coordenação da Central de Flagrantes e à Justiça para serem anexadas ao processo que se originou do Auto de Prisão em Flagrante, lavrado na Polícia Civil.