O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2023 se encerra no dia 29 de setembro. Para orientar produtores e proprietários de imóvel rural, especialista tributário, José Soares Belido, explica quem é obrigado a declarar, sobre as regras e exigências, cumprimento de prazo e outras informações.
Conforme dados do Ministério da Fazenda, mais de 4 milhões de documentos já foram enviados à Receita Federal, todavia a expectativa é de 5,9 milhões de declarações.
Sobre quem é obrigado a declarar, o especialista explicou que são os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento.
“Quem não declarar dentro do prazo terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o valor total do ITR, além de ficar impedido de fazer empréstimos rurais e emitir a CND do imóvel rural. O valor mínimo é de R$ 50”, alertou Belido.
Todo processo deve ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração ITR 2023, que pode ser baixado no site da Receita Federal. É nesta plataforma onde serão apresentados o Documento de Informação (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração (DIAT).
“Todos esses dados são essenciais para que o cálculo do imposto seja feito. Quem realizou o procedimento nos anos anteriores tem a opção de agilizar o processo e resgatar as informações, atualizando-as se necessário”, ressaltou o contador.
Segundo ele, é muito importante o contribuinte procurar um contador qualificado, para o preenchimento correto da declaração, uma vez que não é indicado ir com inconsistências e informações errôneas. “A atuação de um especialista contábil é fundamental para que a declaração esteja correta e conforme as exigências da Receita Federal, tendo em vista que há formas de reduzir o valor do ITR”, avaliou.
Se algum dado for enviado errado ou incompleto, é possível realizar uma declaração retificadora pelo próprio programa da Receita. “Declarações feitas após o prazo limite serão multadas por atraso. O mesmo ocorre com quem deixa de pagar o imposto”, reforçou.
De acordo com José Belido, um dos meios de diminuir o valor do ITR é o produtor rural entregar o ADA – Ato Declaratório Ambiental, informando as áreas de preservação permanente, de reserva legal e outras áreas que reduzem a área a ser tributável. Definir o valor correto do VTN – Valor da Terra Nua, pode também contribuir para evitar problemas com a Receita Federal do Brasil.
“A declaração do ITR pode servir de grande aliada na redução da carga tributária do produtor rural quando se pretende fazer um planejamento, quanto à venda da propriedade e outros. Por isso a importância de contratar um profissional contábil qualificado para a execução deste serviço”, disse.
Ainda que a declaração seja obrigatória, vale lembrar que alguns imóveis são isentos, como assentamentos, áreas ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos ou pertencentes a entes públicos, como organizações sem fins lucrativos ou igrejas.
Neidiane Oliveira