A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) intensifica, a partir desta segunda-feira, 2, as ações de conscientização sobre o câncer de mama em alusão ao Outubro Rosa. O objetivo é alertar a população feminina sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença.
Para marcar o início da campanha, a sede do Poder Legislativo foi iluminada na cor rosa, símbolo da luta contra o câncer de mama e mais recentemente do câncer do colo do útero. Ao longo do mês, a Casa promoverá uma série de atividades educativas e informativas por meio da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) e da Superintendência de Comunicação, incluindo palestras, rodas de conversa e campanhas nas redes sociais (@assembleia), na TV Assembleia (canal 57.3) e na Rádio Assembleia (98.3 FM).
“A Assembleia Legislativa tem um compromisso com a saúde das mulheres. Por isso, estamos engajados na campanha do Outubro Rosa, para prevenir esse câncer que é um dos que mais matam mulheres no Brasil e no mundo. Precisamos mobilizar a sociedade para a importância da prevenção”, destacou o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio (Republicanos).
Leis da ALE-RR
Além do envolvimento na campanha anual, desde a década de 1990, o Parlamento tem proposto e aprovado uma série de leis para apoiar a luta contra o câncer de mama. As medidas visam garantir o acesso a exames preventivos, tratamento adequado e o apoio psicológico às mulheres que enfrentam a doença. Confira abaixo algumas dessas medidas:
• Lei nº 192/1998, de autoria dos ex-deputados Célio Wanderley, Rosa Rodrigues e Zenilda Portella, tornou obrigatória a realização gratuita de exames preventivos de câncer, como mamografia e ultrassonografia;
• Lei nº 1.289/2018, de autoria do ex-deputado Mecias de Jesus, determina procedimentos para a realização de cirurgia plástica reparadora da mama pela rede estadual de saúde, nos casos de mutilação total ou parcial decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer;
• Lei nº 1.353/2019, de autoria do ex-deputado Jeferson Alves (União Brasil), dispõe sobre o direito à informação sobre a possibilidade de reconstrução da mama aos pacientes que sofreram mutilação em decorrência do câncer;
• Lei nº 1.379/2020, de autoria do deputado Neto Loureiro (PMB), concede o direito à folga, dispensa ou liberação das atividades das mulheres, por seu empregador ou autoridade competente, para realização de exames preventivos de controle do câncer de mama e do colo uterino;
• Lei nº 1.596/2021, de autoria do deputado Chico Mozart (PP), obriga os hospitais públicos estaduais a fornecerem exames em mamógrafos adaptados para mulheres com deficiência e outras necessidades especiais;
• Lei nº 1.514/2021, de autoria da ex-deputada Betânia Almeida, assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa de sua confiança durante a realização de exames ginecológicos;
• Lei nº 1.746/2022, da ex-deputada Lenir Rodrigues, dá prioridade de exames de mamografias em mulheres de 40 a 70 anos e com histórico familiar de câncer de mama e/ou nódulos em toda rede de saúde pública ou privada do Estado;
• Lei nº 1.798/2023, de autoria da deputada Aurelina Medeiros (PP), incentiva, através de informativos nos salões de cabeleireiros, os programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer.
A íntegra dessas e outras leis estaduais pode ser consultada no endereço sapl.al.rr.leg.br/, na aba “Normas Jurídicas”.
Diagnóstico precoce
Sem considerar os tumores de pele não melanoma, de acordo com Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de mama feminino é o mais incidente no Brasil e em todas as regiões do país, com estimativa de 73.610 novos casos para o triênio de 2023 a 2025. Na Região Norte, estimam-se 24,99 casos novos por 100 mil mulheres.
A multiplicação de células anormais na mama é a causa do câncer. A idade acima de 50 anos é o fator de risco mais importante, mas outros também podem contribuir, como condições hormonais ou reprodutivas, de comportamento, como obesidade, ingestão de bebidas alcoólicas, tabagismo, sedentarismo; ocupacionais, como exposição a radiações ionizantes; e condições genéticas e hereditárias.
O diagnóstico precoce é fundamental para aumentar as chances de cura da neoplasia, que pode ser detectada por meio do autoexame, da mamografia (recomendada a cada dois anos entre os 50 e 69 anos). Abaixo dos 40 anos, pode ser indicada para mulheres com suspeita de síndromes hereditárias ou para complementar o diagnóstico e a ultrassonografia.
“O diagnóstico vem da consulta médica a partir da anamnese com a paciente. Além disso, o médico apalpa as mamas da paciente. Com a apalpação e a história clínica, podemos começar a formular um diagnóstico. Para complementar, ele pede exame de imagem, que nas mulheres com mais de 40 anos é a mamografia e nas com menos é a ultrassonografia”, explicou a médica ginecologista e presidente da Liga Roraimense de Combate ao Câncer (LRCC), Magnólia Rocha.
A doença pode ser assintomática no início, mas alguns sinais e sintomas podem estar presentes, como nódulo na mama; alterações na pele da mama e no mamilo, como retração, erosão ou secreção, entre outros. Segundo Rocha, o autoconhecimento do corpo desde os primeiros sinais de desenvolvimento mamário é um dos fatores determinantes para a prevenção.
“Oriento que as mulheres procurem se conhecer, porque se, desde novinha, ela tem o hábito de se examinar, o dia em que surgir qualquer alteração, ela vai ser a primeira a perceber. Então, já chega ao médico e avisa: ‘Eu não tinha isso e estou percebendo.’ Essa é a melhor forma de nós descobrirmos, especialmente, nas mulheres jovens que não são nem aconselhadas a fazer mamografia, porque a mama jovem é densa. E sabe qual a consequência disso? Temos observado mulheres com menos de 40 anos apresentando câncer de mama, até com óbito de jovens”, alertou a médica.
Além disso, a adoção de hábitos saudáveis é fundamental. “A melhor coisa que se pode fazer, e isso não é só para o câncer de mama, é cuidar do estilo de vida. Por que os fatores de risco continuam sendo os mesmos? Precisamos de qualidade de vida, atividade física, não fumar, não ingerir bebidas em excesso, ou seja, evitar todas essas situações que são maléficas ao organismo”, concluiu a médica.
A Liga Roraimense de Combate ao Câncer (LRCC) é uma organização não governamental reconhecida de utilidade pública municipal, estadual e federal. Fundada há mais de 30 anos, a entidade atua em Roraima com o apoio da sociedade e de parceiros. Atualmente, a LRCC está localizada na Avenida Ville Roy, 4706, bairro Aparecida.
Suellen Gurgel