Com a instituição do Programa de Recuperação Fiscal para 2023 (Refis), por meio da Lei nº 2.490/2023, a Prefeitura de Boa Vista abriu o prazo para as negociações dos contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022. A adesão ao REFIS deve ser efetuada em até 60 dias após a promulgação da lei, ou seja, o prazo se encerra no dia 26 de dezembro deste ano.
Até o momento, já foram abertos cerca de 1.470 processos de negociações. “O Refis já está em andamento, era um pedido dos contribuintes que estavam querendo parcelar suas dívidas e ter o beneficio dos descontos nos juros e multas. Eu peço que agilizem e deem entrada o mais rápido possível na sua documentação, evitando transtornos quando chegar ao prazo final”, disse o secretário municipal de Planejamento e Finanças, Márcio Vinícius.
Para quem aderir ao programa, os descontos variam de 70% a 100% sobre encargos moratórios (juros e multas) de dívidas de natureza tributária ou não, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, com ou sem exigibilidade suspensa, a exemplo de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo entre outros.
O motorista, Roberto Freitas, de 57 anos, não perdeu tempo e buscou logo o atendimento da secretaria para negociar sua dívida com o município. “Esse programa de parcelamento veio em boa hora. Muitas pessoas estavam precisando e eu esperava ansioso por isso também. Aproveitei logo para fazer a negociação de uma dívida de IPTU”, disse.
Como fazer o pagamento
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista pode emitir o boleto direto pelo site da prefeitura, através do Sistema de Auto Atendimento Tributário (SAATRI). E, para quem optar pelo parcelamento, pode abrir um processo de forma online através do Portal do Cidadão ou se dirigir ao atendimento presencial na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (SEPF), localizada na rua Coronel Pinto, nº 188, Centro.
Descontos do Refis 2023
I – 100%, no caso de pagamento à vista ou em até 4 parcelas;
II – 90% para pagamento parcelado de 5 a 12 parcelas;
III – 80% para pagamento parcelado de 13 a 24 parcelas;
IV – 70% para pagamento parcelado de 25 e 60 parcelas;
É importante destacar que para adesão ao parcelamento do Refis Municipal será exigido o pagamento de, pelo menos, 5% da dívida no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida.
Ceiça Chaves