Em 2023 a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Roraima recuperou 113 veículos, entre motocicletas e veículos quatro rodas, na condição de adulterados, furtados, roubados ou localizados. Neste ano tivemos um aumento de mais de 8% , tendo em vista que em 2022 foram 104 veículos recuperados.
Mais da metade dos veículos recuperados, estavam com os sinais identificadores adulterados, como placa, número do chassi ou número do motor, e 60% destes veículos foram apreendidos em Boa Vista.
A Lei 14.562/23 alterou o artigo 311 do Código Penal trazendo uma nova redação, incluindo veículos elétricos e híbridos, reboques e semirreboques, além de incluir a conduta de adquirir, transportar e ter em depósito veículo adulterado.
Ao adquirir um veículo, o cidadão precisa certificar-se de todas as formas possíveis da procedência do veículo, fazer as consultas necessários aos órgãos competentes, inspecionar os sinais identificadores veicular e se conferem com os descritos no documento do veículo (placa, Chassi, Motor, entre outros), além de solicitar auxílio profissional.
Sinais identificadores adulterados, como placas trocadas ou “frias”, números de chassi ou motor apagados, remarcados, recortados, podem ocultar veículos produtos de roubo ou furto.
Veículos arrematados em leilões na condição de sucata não podem de forma alguma retornar a circulação. No entanto, muitos veículos, principalmente motocicletas são “reformadas” e revendidas a preços atraentes. Porém, no momento da fiscalização, veículos nestas condições serão tratados como adulterados e o condutor será detido e conduzido a polícia judiciária.