A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou nesta quarta-feira, 25, dois projetos de lei (PLs) que instituem atendimentos prioritários na área da saúde.
O PL 404/2022, de autoria da deputada Catarina Guerra (União), dispõe sobre a assistência psicológica às mulheres mastectomizadas no Estado.
A matéria estabelece que a assistência será realizada de acordo com a avaliação clínica de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definirem qual técnica de intervenção será aplicada, bem como o número de sessões. O Poder Executivo poderá regulamentar a norma, inclusive celebrar parcerias e/ou convênios com os municípios com o objetivo de ampliar a rede de atendimento.
Roraima é o quinto estado com a maior quantidade de mamografias realizadas na Região Norte. Ao todo, foram 21.693 no Sistema Único de Saúde (SUS), de 2019 a 2022.
Diante desse contexto, Catarina Guerra avaliou a extrema necessidade de acompanhamento psicológico após o diagnóstico de câncer, para que seja garantida redução de sequelas psicológicas decorrentes do processo cirúrgico de retirada parcial ou total das mamas.
“Roraima é um dos estados que mais realizou mamografias. E em conversas recentes por causa do Outubro Rosa, identificamos que o problema não é a realização do exame, mas sim o tratamento e o pós-tratamento. Porque em muitos casos essas mulheres ficam debilitadas emocionalmente, então precisamos garantir esse suporte para que elas tenham um resultado ainda melhor desse tratamento”, afirmou Guerra.
O projeto foi aprovado com 13 votos favoráveis e nenhum contrário.
LES
Já o PL nº 32/2023, apresentado pelo deputado Dr. Claudio Cirurgião (União), dispõe sobre o atendimento prioritário a pessoas portadoras de Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) nos hospitais, ambulatórios, unidades de saúde e demais estabelecimentos congêneres da rede pública e privada do Estado.
O LES é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune cujos sintomas podem aparecer em diferentes órgãos de forma lenta, gradual ou mais rapidamente. O principal tipo de lúpus identificado é o cutâneo, em que os sintomas aparecem apenas como manchas na pele. Em alguns casos, é possível que um ou mais órgãos internos sejam afetados, levando o seu portador a uma condição de extrema fraqueza.
Para efeito da lei, será considerado portador da doença o paciente que tenha esta condição atestada por médico especialista (reumatologista) da rede pública ou conveniada ao SUS e carteira da associação. O atestado deverá conter o seu prazo de validade e não poderá exceder a três meses, podendo, entretanto, ser revalidado quantas vezes for necessário durante a apresentação de exames pelo paciente.
Segundo Cláudio Cirurgião, a aprovação do projeto visa garantir que os portadores de LES tenham acesso mais rápido aos serviços de saúde.
“Quero conclamar nossos nobres pares à aprovação dessa matéria. O lúpus é uma doença inflamatória crônica que compromete diversos órgãos. Esses pacientes muitas vezes apresentam um grau elevado de comprometimento. Por isso, pedimos esse atendimento prioritário diante desses acometimentos diversos”, destacou sobre a relevância da matéria que foi aprovada com 13 votos favoráveis.
Os projetos de lei seguem para sanção ou veto do Poder Executivo.
Suellen Gurgel